Data de publicação: 28 de Julho de 2020, 10:50h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:27h
O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) autorizou os agentes bancários a realizarem a comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição.
A dispensa da autenticação pode ser feita quando uma procuração, termo de tutela, curatela ou guarda for apresentada. A nova norma está presente em portaria assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Guimarães, publicada no Diário Oficial da União.
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O texto também estabelece que a procuração deverá ser aceita quando um instrumento de mandato público, em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa e durante o período de 120 dias for apresentado.
Desde março, o INSS havia liberado a presença dos beneficiários nas agências para a comprovação de vida, como medida de prevenção ao novo coronavírus. A flexibilização valia para pessoas de qualquer idade, mas agora só vale para quem tem acima de 60 anos.
A volta das agências do INSS para o atendimento presencial em todo o país está prevista para 3 de agosto.