Data de publicação: 30 de Abril de 2020, 12:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia da Covid-19, O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou portaria que autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença no país. A medida vale enquanto durar a suspensão dos serviços nas agências.
Os trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão fazer até seis solicitações de prorrogações durante esse período. Antes, o INSS permitia, no máximo duas solicitações. A medida pretende evitar aglomerações nas Agências da Previdência Social.
O economista e educador financeiro, Francisco Rodrigues avalia que a medida do governo neste momento é fundamental já que é preciso evitar aglomerações de pessoas nas ruas e locais fechados. “Considerando que as agências estão fechadas, os benefícios para a população são imensos. Entre eles, não precisa se preocupar em marcar novas perícias e fazer novos agendamentos. E não aumentar a pressão sobre a demanda que já existe no INSS. Tanto na agência física, quanto pelos meios de comunicação com a previdência, ou seja, o telefone 135 ou até mesmo o site Meu INSS. Então a população vai ganhar tendo mais recursos para superar esse momento de crise”.
Os segurados do INSS devem pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central de atendimento 135. O pedido de requerimento poderá ser feito até dias antes do término do auxílio-doença.
O economista Francisco Rodrigues destaca ainda que a medida do governo neste momento é fundamental para que as pessoas superem esse momento de crise, principalmente aquelas que estão doentes e impossibilitadas de trabalhar mesmo de home office.
“Essa medida com certeza fortalece a economia do país. Nesse momento, todo o sacrifício que o governo faz é válido. Porque nós temos que dá suporte para uma população que está carente de todos os tipos de necessidades. Algumas pessoas estão passando fome. Outras pessoas não teriam possibilidade de procurar um apoio jurídico para prorrogar esses benefícios e ajudar a passar por esse processo de crise relacionado a Covid-19”.
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Para mais informações acesse: www.meu.inss.gov.br .
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