Data de publicação: 24 de Agosto de 2020, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
O “novo normal” ao qual o mundo está se adaptando em meio à pandemia da Covid-19 promete modificar, definitivamente, as relações de trabalho. Antes resistentes em adotar o regime de trabalho remoto — regulamentado pela lei brasileira — muitas empresas se viram forçadas a aderir ao home office em decorrência da crise que o novo coronavírus causou. De acordo com o IBGE, cerca de 8,4 milhões de brasileiros estavam trabalhando de casa até o fim do mês de julho.
Segundo a advogada Cyntia Possídio Lima, o isolamento social antecipou uma transição no mundo do trabalho que já vinha se desenhando. “Essa é uma realidade que veio para ficar. A adoção do home office ou teletrabalho só cresceu desde então, devido ao desenvolvimento da tecnologia, fruto de uma era na qual se impera a lógica digital, modificando as relações de trabalho”, afirma.
Matheus Nobre de Lima, 25 anos, conta que passou a trabalhar de casa no fim de março, por conta da pandemia da Covid-19. Ele é analista de requisitos em uma empresa de TI. Depois de consultar os clientes comumente atendidos e receber uma resposta positiva, a empresa também ouviu os funcionários e decidiu instituir o home office permanentemente, para alegria de Matheus.
“Eu gostei desse formato. É muito bom poder trabalhar da minha casa. Isso proporciona mais qualidade de vida, ao meu ver. Principalmente, porque eu tenho mais tempo com a minha família em casa, tenho acesso ao meu banheiro e cozinha. Isso tudo melhora a qualidade de vida do profissional”, relata.
O temor de muitos gestores com a queda de produtividade dos funcionários não se confirmou. Agora, diante da tentativa de implementar o modelo de modo permanente, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em relação à legislação. Especialista em Direito do Trabalho, Karolên Gualda Béber, diferencia os termos. Ela diz que o “teletrabalho está previsto na CLT”. Já o home office, explica, é um estágio “mais pontual”.
Segundo Karolên, a legislação brasileira não traz uma regra específica sobre quem arca com os custos do trabalho em casa, nem como fazer esse cálculo. “A empresa [é quem deve] vai arcar com o custo de internet, luz e telefone. É importante deixar claro que isso vai sempre ser objeto de negociação entre a empresa e o empregado”, orienta.
Direitos
Com exceção do vale-transporte, os especialistas entendem que os benefícios que o trabalhador ganha além do salário devem ser mantidos. O vale-refeição, usado comumente para compras em restaurantes e lanchonetes, por exemplo, poderia ser substituído pelo vale-alimentação, aceito em supermercados.
Karolên afirma que deve haver cuidado por parte das empresas para não invadirem a vida privada do trabalhador. “O empregado que sentir que está sofrendo um controle, que sofre uma fiscalização e quer pleitear seus direitos na Justiça, ele vai ter que juntar provas da fiscalização do empregador. Pode ser e-mail, WhatsApp, momentos de login e logout no sistema. Tudo isso é prova da jornada e do controle de jornada feito pelo seu empregador”, aconselha.
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Números
Além da melhoria na produtividade, o trabalho remoto pode dar alívio ao caixa dos empregadores. Segundo o ministério da Economia, até junho, o governo federal economizou R$ 360 milhões com a implantação do home office.