Data de publicação: 13 de Novembro de 2020, 10:40h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Desde quinta-feira (12), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de candidaturas no primeiro turno das eleições deste ano está proibida. Além disso, candidatos estão vedados de promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Veículos de comunicação também não podem mais promover debates.
Tudo isso está previsto no calendário eleitoral das eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a proibição de veiculação de propagandas no rádio e na televisão, os eleitores ainda podem obter informações dos candidatos por meio de seus canais pela internet e através dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes.
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O TSE informa que todas as dúvidas sobre o pleito podem ser esclarecidas nas plataformas digitais da corte e pelo site www.tse.jus.br