Economia - Benefício·19 de outubro de 2022

Pagamentos da quinta e sexta parcelas dos benefícios Caminhoneiro e Taxista serão antecipados

A CAIXA divulgou as novas datas dos pagamentos de novembro e dezembro. O crédito será realizado em conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem

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A CAIXA vai antecipar a quinta e a sexta parcelas do pagamento dos benefícios Caminhoneiro e Taxista. Segundo o banco, o crédito da quinta parcela será realizado no sábado, dia 19 de novembro, e o da sexta parcela ocorrerá no sábado, dia 10 de dezembro. 

O acesso aos valores poderá ser realizado pelo aplicativo CAIXA Tem, por meio de compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, ou ainda fazer transferências e pagar contas diretamente no aplicativo

O beneficiário poderá também realizar saques do seu benefício, pelo aplicativo ou nas agências da CAIXA, como explica A vice-presidente de Governo da CAIXA, Tatiana Thomé. 

"Pelo próprio [app] CAIXA Tem, ele gera um código e vai para um caixa eletrônico e saca esse recurso. Mas nós temos mais de 4 mil agências da CAIXA disponíveis. É uma outra forma deles acessarem o recurso. Eles podem comparecer a uma agência com um documento válido com foto e realizar o saque dos valores.”

O Benefício Caminhoneiro é destinado a profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022 ou que fizeram a autodeclaração do Termo de Registro. 

Têm direito ao Benefício Taxista, os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

Os dois programas preveem um auxílio mensal de mil reais até dezembro de 2022.

Mesmo após a liberação do recurso, os profissionais devem ficar atentos ao critério para utilizar os valores, como ressalta Tatiana Thomé. 

TEC./SONORA: vice-presidente de Governo da CAIXA, Tatiana Thomé

“É importante destacar que as contas precisam ser movimentadas até 90 dias depois do crédito, se não o recurso retorna para o Tesouro.”

Para mais informações sobre o calendário de pagamento dos benefícios Caminhoneiro e Taxista, basta acessar www.caixa.gov.br.

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