Política - Saúde·23 de setembro de 2025

FNS: Municípios e estados têm até 31/12 para usar saldos do fundo

Com a prorrogação, verbas podem ser usadas em ações de saúde; Pprorrogação foi feita pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada pela Presidência da República

Por Mariana Ramos
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde – ainda que com destinação diferente da original –, mas sempre dentro do setor.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.

VEJA MAIS:

Veto presidencial

A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.

Com informações da Agência Senado. 

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