Economia - Economia·24 de novembro de 2024

Abono Salarial: até quando pode sacar? Saiba quem tem direito

Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022

Por Renata Lu
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS-Pasep 2024 - ano-base 2022 – têm até o dia 27 de dezembro para retirarem o dinheiro referente ao benefício. Até essa data, os pagamentos vão continuar sendo feitos nos dias 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte.

O abono salarial corresponde a um valor de até um salário-mínimo, concedido todos os anos aos trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. De acordo com o Ministério do Trabalho, até o fim de agosto um total de R$ 283,4 milhões do abono salarial ainda havia sido sacado.

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Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.

Quem tem direito?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício. Confira quem tem direito ao abono:

  • Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base; 
  • Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. 

Quem não tem direito?

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Empregados domésticos. 
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