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LOC.: Falta menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral. Com os nomes que vão concorrer aos cargos de deputado distrital ou estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República já oficializados pelos partidos, agora é comum vermos reportagens, publicações em redes sociais e até divulgação em emissoras de TV e rádio sobre o assunto. Mas se a campanha só começa no dia 16, seriam essas inserções ilegais? Bem, depende…
O que as campanhas podem ou não propagandear é definido por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. As normas permitem a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da candidatura e a apresentação de ações, ideias, propostas e projetos políticos, além da declaração e pedido de apoio político. Vedado mesmo fica basicamente o pedido explícito de voto.
Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, esclarece que o objetivo das regras é tornar o pleito mais equânime entre os concorrentes.
TEC./SONORA: Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral
“A ideia do legislador, quando fez a lei, é garantir uma igualdade na disputa tanto quanto possível. Então para todo mundo – quem já foi, já exerceu um mandato eletivo, quem está buscando a reeleição, para aqueles que vão se candidatar pela primeira vez ou aqueles que ficaram fora por um tempo e agora estão voltando –, as regras são iguais para todos.”
LOC.: Para divulgar os próprios materiais na internet, os candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oficiais. Entretanto, devido à disseminação de ferramentas digitais, o TSE publicou novas resoluções em 2024 e 2026 para atualizar as medidas de enfrentamento à desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial durante o processo eleitoral.
Dentro do uso da IA, uma nova prática ganha as redes e preocupa as autoridades: as deepfakes. São vídeos criados ou manipulados que imitam gestos e vozes de pessoas, vivas, mortas ou fictícias, com alto nível de realismo. Essas imagens foram proibidas pelo TSE ainda nas eleições municipais de 2024, mas o aprimoramento dessa tecnologia a tornou mais acessível e utilizada de lá para cá.
Rollo reconhece o grande desafio que é limitar essa atividade.
TEC./SONORA: Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral
“Alguns falam que isso vai ser enxugar gelo. Mas o TSE já se preparou faz bastante tempo para ter inclusive setores, comissões internas e fez acordos com as bigtechs justamente para fiscalizar e para conseguir que não haja abusos, não haja exagero e não haja nenhuma ilegalidade.”
LOC.: O vídeo de Jair Bolsonaro gerado por deepfake e exibido durante a convenção partidária do PL, que oficializou a candidatura à chefia do Executivo federal do filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro, deve servir de exemplo. O Partido dos Trabalhadores representou contra a peça por uso irregular de IA e o TSE deve julgar, na próxima semana, se a utilização foi ilegal ou não.
Já entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, ficam autorizadas as famosas propagandas eleitorais gratuitas nas emissoras de TV e rádio para o primeiro turno. Caso haja segundo turno para os cargos de governador ou presidente, a veiculação ocorre entre 9 e 23 de outubro.
A fiscalização quanto às possíveis irregularidades no processo eleitoral é competência do Ministério Público Eleitoral, o que inclui as propagandas. Mas desde 2014, a população pode participar ativamente dessa supervisão e apresentar denúncias a partir da palma da mão, pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas dos principais sistemas operacionais. As queixas são analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral competente.
Reportagem, Álvaro Couto.