Data de publicação: 13 de Agosto de 2020, 14:55h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro determinou novas regras para a retransmissão de a “A voz do Brasil”, programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de rádio.
De acordo com o decreto, as rádios comerciais vão poder transmitir a Voz do Brasil entre 19h e 21h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Para as emissoras de radiodifusão educativas e aquelas vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, o programa deverá começar às 19h.
O decreto estabelece que as emissores de rádio ficam obrigadas a veicular, todos os dias, às 19h, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção que informe sobre o horário de transmissão de a Voz do Brasil. O texto também prevê que o Ministério das Comunicações vai poder flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa.
A flexibilização permitiria a transmissão do programa no mesmo dia, mas em horários diversos. Já a dispensa, desobrigaria a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia.
A Voz do Brasil completou 85 anos no mês passado e é o programa de rádio mais antigo do país.