Foto: Bruno Kelli/Amazonia Real
Foto: Bruno Kelli/Amazonia Real

Sem crédito para cobrir custos fixos, empresas do Amazonas reduzem quadro de funcionários

Empresários do estado enfrentam dificuldades em conseguir empréstimos e manter empregos; 15 mil vagas foram fechadas no primeiro semestre

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O cenário da crise causada pela pandemia de Covid-19 vem acumulando cada vez mais empresas com portas fechadas. Com a diminuição da atividade econômica, muitos empresários se viram obrigados a repensar o negócio e reduzir o quadro de funcionários. Em Manaus, a empresária Nair Eremita, dona de uma franquia de restaurante, teve que diminuir em 70% o número de contratados. Quase 15 mil vagas de trabalho com carteira assinada foram fechadas no Amazonas no primeiro semestre de 2020, segundo o Ministério da Economia. 

Sem poder receber clientes por conta do isolamento social, Nair viu seu faturamento cair mais de 90% e teve que se adaptar a uma nova realidade, abrindo o serviço de entrega, até então inédito para a empresária. Com a redução das receitas, houve também readaptação do espaço do restaurante. 

“O contrato de alguns funcionários foi suspenso. Nós não tínhamos um fluxo grande de delivery. Nós tínhamos 25 mesas [dentro do restaurante], hoje tenho 14. Precisamos fazer algumas adaptações”, retrata Nair. 

A queda nas vendas e a necessidade de cobertura de custos fixos, pagamento de aluguel e salário, fizeram com que Nair buscasse um empréstimo para manter as contas em dia. O crédito, no entanto, foi negado. “Nós não conseguimos nenhum financiamento, por alguns problemas que já estávamos com a empresa. Foi bem difícil”, conta. 

O setor dos pequenos negócios é um dos mais impactados pela pandemia. Levantamento feito pelo Sebrae revela que entre a primeira semana de abril e início de junho, período de conclusão da pesquisa, a proporção de pequenos negócios que buscou crédito teve variação de 9 pontos percentuais – subiu de 30% para 39%.

Entre os 7,7 mil entrevistados, 19% apontaram o CPF com restrições como principal razão para negativa do empréstimo. Outros 11% citaram a falta de garantias ou avalias como o maior empecilho. 

 “A indústria do Amazonas sofreu os impactos da crise do coronavírus semelhante aos demais estados da Federação. A produção da nossa indústria é voltada para o abastecimento do mercado interno nacional. Todos os setores foram afetados, mas o maior impacto foi nos setores relojoeiro e joalheiro”, pontua o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, Nelson Azevedo. 

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Programa Emergencial

Como uma aposta para reaquecer o mercado dos pequenos negócios e manter empregos, o Congresso Nacional aprovou no fim de julho o texto da Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pese). A proposta abre linha de crédito especial voltada para pagamento da folha salarial das pequenas e médias empresas.

Para que tenham acesso ao financiamento, empresários terão que manter os empregos de seus funcionários por até quatro meses, mesmo tempo permitido pela proposta para financiamento da folha salarial. Há possibilidade ainda de tomar recursos emprestados para pagar ações trabalhistas de até R$ 15 mil.

Na avaliação do senador Omar Aziz (PSD-AM), a proposta atua na perspectiva da manutenção de empregos durante a pandemia. Aziz destaca também que haverá garantia de pagamento do financiamento ao governo. 

“Toda essa medida provisória não teria valor nenhum se não fosse para garantir empregos. Dívidas trabalhistas, mesmo com o recurso que o empresário pega, ele adquire esse crédito, ele pode quitar a dívida trabalhista, mas tenha certeza que ele vai ter que pagar. O fundo garantidor vai garantir, mas ele tem que pagar”, ressalta o parlamentar. 

Para o professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) de São Paulo, Cristiano Correa, os ajustes feitos vêm em boa hora e tendem, finalmente, a ajudar quem depende do próprio negócio para sobreviver. Uma adequação considerada importante pelo especialista é a possibilidade de o empresário financiar apenas parte da folha de pagamento.

“O governo tem condições de suportar isso. Se a pessoa já fez o desligamento, se ele prevê que a retomada vai ser mais lenta e precisa de um número de funcionários menor para não perder mais gente, você ter uma outra linha para financiar o remanescente faz sentido”, avalia. 

Mudanças no texto

A proposta foi aprovada na Câmara no final de julho e voltou à pauta da Casa após o Senado destinar mais R$ 12 bilhões dos recursos do Pese para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que já havia recebido aporte de R$ 18 bilhões. 

Em outra mudança, dessa vez feita pelos deputados, o faturamento das empresas que poderão ter acesso ao crédito do Pese para quitação de salários subiu de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. Pela proposta, empresários vão precisar apenas se comprometer a pagar o salário de seus funcionários por meio de transferência bancária. 

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 17 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo. O texto inicial previa R$ 34 bilhões.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

“A MP 944 é uma ajuda substancial para as empresas que estão enfrentando dificuldade para pagar seus funcionários e manter seus empregos. Durante a suspensão das atividades, na fase mais aguda da pandemia, as empresas continuaram a ter custos operacionais, mas tiveram redução drástica no faturamento. A MP irá contribuir positivamente para a manutenção dos CNPJ e dos empregados”, opina Nelson Azevedo.     

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00). A taxa de juros de 3,75% ao ano foi mantida, assim como o prazo para pagar em até 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas. Agora, a MP 944 precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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