Brasil - Assistência social·23 de outubro de 2020

Prazo para certificação de entidades beneficentes é prorrogado até o fim do ano

Em razão da pandemia de Covid-19 foi determinada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para as entidades apresentarem o requerimento para o processo de certificação

Por Rafaela Gonçalves
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O Governo Federal prorrogou o prazo para processos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Em razão da pandemia de Covid-19 foi determinada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para as entidades apresentarem o requerimento para o processo de certificação. 

O certificado é concedido à pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

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Esta é a terceira prorrogação promovida neste ano pelo Ministério da Cidadania diante do estado de calamidade pública. Segundo o  Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), as entidades estavam com dificuldades de seguir com a realização de suas atividades, bem como com os processos de requerimento do certificado durante a pandemia.

A medida teve como objetivo dar continuidade a oferta de serviços e programas. A rede socioassistencial privada é formada por quase 15 mil entidades.  1.587 unidades são de acolhimento institucional para idosos, por exemplo, o que corresponde a 89% dos idosos acolhidos no Brasil. 

SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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