Data de publicação: 15 de Abril de 2021, 12:45h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.
Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento.
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O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao novo Coronavírus.