Economia - FGTS·29 de julho de 2023

Veja quanto você vai receber na sua conta do FGTS

FGTS vai distribuir R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores neste ano. A partilha será proporcional ao salto de cada conta e vai ser operacionalizada até 31 de agosto

Por Janine Gaspar
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas. A medida foi aprovada em reunião na última terça-feira (25). Tem direito a parte do valor trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2022.

O economista e pesquisador da Unicamp Felipe Queiroz explica essa distribuição. “O objetivo é repassar ao trabalhador os lucros que o Fundo de Garantia auferiu ao longo do último ano - 2021/2022”, afirmou.

A partilha será proporcional ao saldo de cada conta e vai ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto. Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve saber o saldo em conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado e realizar uma multiplicação, como explica o economista Newton Marques. "Sempre utilizar 0,02462 e multiplicar pelo saldo que tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço", instruiu.

Na prática, a cada R$ 100 de salto o cotista recebe R$ 2,46. Logo, quem tem R$500 recebe R$12,31, e quem tem R$ 1.000 de saldo irá receber R$ 24,62. O valor disponibilizado corresponde a 99% dos R$ 12,8 bilhões referentes ao resultado líquido positivo obtido pelo FGTS no ano passado, que reflete a diferença entre as receitas e as despesas. As receitas são oriundas de rendas e rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras; já as despesas são a remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração, e outras.

O economista Newton Marques destaca que isso propicia maior rentabilidade às contas do FGTS. “É uma política que o governo resolveu diferenciar, para permitir que a rentabilidade desses fundos fosse maior do que efetivamente é, que só rende 3% ao ano mais taxa referencial. Então a partir do momento que ele distribui os lucros esse retorno do fundo de garantia passa a ser maior”, contou.  

O valor distribuído passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição de casa própria e outros.

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Janine Gaspar

Repórter e jornalista, especialista em comunicação multimídia e storytelling.

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