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LOC: Auditores fiscais de estados e municípios devem continuar submetidos aos tetos remuneratórios estabelecidos nos respectivos entes federativos.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado no dia 18 de agosto.
A ação questionava a aplicação desses limites e defendia que, após a Reforma Tributária de 2023, os auditores fiscais teriam passado a integrar uma carreira de caráter nacional. Com isso, a categoria deveria seguir o teto salarial dos ministros do STF.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, a Constituição distribui a atividade de administração tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para o ministro, a Reforma Tributária ampliou a cooperação e a coordenação entre as administrações tributárias, mas não unificou as carreiras nem os planos funcionais.
Gilmar Mendes também lembrou que o Supremo já reconheceu a validade de limites próprios para a remuneração de servidores estaduais e municipais.
Com a decisão, os auditores fiscais estaduais e municipais permanecem sujeitos aos tetos remuneratórios aplicáveis em cada ente federativo.
Reportagem, Juline Pogorzelski