Economia - Reforma Tributária·23 de setembro de 2026

Reforma tributária: split payment será testado em operações entre empresas em 2027

Mecanismo começará com TEF, Pix, TED e boleto e não estará disponível para vendas a pessoas físicas na primeira etapa

Por Marquezan Araújo
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027, segundo informações da Receita Federal divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo. A implementação será gradual e, inicialmente, de uso opcional pelos contribuintes.

Na primeira etapa, o sistema será voltado a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ. A ferramenta não estará disponível, nesse primeiro momento, para vendas a pessoas físicas.

A Receita informou que ainda não é possível afirmar quando o uso do split payment se tornará obrigatório. A previsão é que, à medida que os meios de pagamento estejam preparados para executar a separação dos tributos, o mecanismo passe a ser exigido nas operações em que for aplicável.

Operações entre empresas e pessoas físicas

Na primeira fase, o split payment será restrito às operações B2B. A limitação faz parte da estratégia para viabilizar a implantação do mecanismo em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado inicialmente para um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado aos demais CNPJs.

O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Ficarão de fora, inicialmente, operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.

A ferramenta poderá ser utilizada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.

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A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Segundo a Receita, os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.

Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e determinadas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.

Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.

MEI e Simples Nacional

As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começam a substituir os atuais tributos a partir de 2027.

Segundo a Receita Federal, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que compra seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.

Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única.

De acordo com a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.

SOBRE

Marquezan Araújo

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.

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