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LOC.: Ainda que em período de testes e adaptação, a Reforma Tributária está deixando o setor de abastecimento hídrico e de saneamento básico receoso quanto a possíveis impactos econômicos. Diante das preocupações, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico iniciou o processo para elaboração de uma norma de referência que permita a revisão de contratos firmados.
Atualmente, a alíquota que incide sobre o segmento é de cerca de 9,74% da receita bruta das concessionárias privadas ou companhias estaduais. Ainda não há definição da taxa que incidirá sobre a atividade a partir de 2033, mas a intenção da agência é criar uma diretriz para que os órgãos regionais possam reequilibrar as contas dos acordos.
Segundo o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da agência, Silvano Silvério, a iniciativa visa dar previsibilidade e diminuir os litígios em possíveis revisões contratuais.
TEC./SONORA: Silvano Silvério, superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA
“O objetivo da norma de referência é reduzir a insegurança jurídica, estabelecer um entendimento único e procedimentos e critérios mínimos para que as entidades reguladoras infra nacionais tratem pedidos de revisão tarifária e reequilíbrio contratual de maneira mais previsível.”
LOC.: A minuta da norma de referência está disponível para consulta pública até o dia 17 setembro. A previsão da diretoria da ANA é que as novas regras sejam publicadas até o final deste ano.
Uma das premissas centrais da Reforma Tributária é que não haja elevação da carga tributária. Isso, no entanto, não é linear, já que alguns setores serão beneficiados e outros prejudicados.
No setor de abastecimento de água e saneamento básico, não dá para afirmar se os operadores serão onerados e se isso refletirá no aumento da tarifa para os consumidores. Até porque, como aponta Silvério, a regulamentação do sistema tributário nacional prevê mecanismos de descontos, como o acúmulo de créditos durante a aquisição de bens e serviços de fornecedores.
TEC./SONORA: Silvano Silvério, superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA
“Mesmo que haja, eventualmente, o aumento de tributos, os créditos presumidos podem atenuar esse impacto dos tributos. E é neste contexto que a norma de referência busca oferecer segurança regulatória para que eventuais desequilíbrios decorrentes da reforma [tributária] sejam analisados de forma estruturada, transparente e compatível com a legislação aplicável.”
LOC.: Ainda assim, a publicação da norma de referência não significa uma revisão automática de todos os contratos assinados antes da Reforma Tributária. Cada caso terá que ser analisado pelas entidades estaduais e municipais.
Reportagem, Álvaro Couto.