Economia - Reforma Tributária·12 de setembro de 2025

Reforma tributária: relatório do IBS segue para votação na CCJ no dia 17

Parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) regulamenta a criação do Comitê Gestor e unifica regras para o novo imposto; texto pode chegar ao plenário e à Câmara ainda em setembro

Por Lívia Braz
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Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

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O Senado avançou mais uma etapa na regulamentação da reforma tributária com a apresentação do relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O parecer, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM)e lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), define as competências do órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do tributo que substituirá ICMS e ISS.

Segundo Braga, a proposta busca simplificar e unificar regras para o IBS e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Sua missão é definir diretrizes e coordenar a atuação entre entes em relação ao IBS e garantir a distribuição justa da arrecadação. Muitas regras inicialmente pensadas apenas para o IBS foram estendidas para a CBS, promovendo uma legislação unificada e simplificada”, afirmou o relator.

Principais pontos do relatório

  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS): terá independência técnica e administrativa, reunindo representantes de estados e municípios. O órgão será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o novo imposto.
  • Conselho Superior: novas regras de permanência no cargo; condenações criminais ou por improbidade acarretam perda imediata do mandato.
  • Representação municipal: solução para impasse entre associações de municípios. Em 2025, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos ficará com 13 vagas e a Confederação Nacional de Municípios com 14.
  • Split payment: sistema de repasse automático que pretende reduzir a sonegação, integrando informações sobre IBS e CBS. Valores de operações canceladas poderão ser devolvidos em até três dias úteis.
  • Cashback: devolução parcial de IBS e CBS para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com prioridade para serviços essenciais como energia e água.
  • Domicílio Tributário Eletrônico: será obrigatório para todas as empresas, como canal oficial de comunicação tributária.
  • Tributação de bebidas: introdução escalonada do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033.
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: mantêm tratamento especial, com fiscalização a cargo da Suframa.

Próximos passos

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou a importância do projeto e explicou o trâmite da proposta:

“É o projeto de lei complementar da reforma tributária que foi analisado pela comissão de Constituição e Justiça, o relatório do senador Eduardo Braga que versa sobre a fusão do ICMS e do ISS, que é o IBS. Ele volta na próxima quarta-feira para continuar a discussão. Encerrada a discussão, haverá a votação do texto na CCJ e o encaminhamento em regime de urgência para o plenário do Senado deliberar sobre essa matéria que é importante e que complementa a reforma tributária.”

Alencar acrescentou que, caso aprovado pelo Senado, o texto poderá ser apreciado pela Câmara dos Deputados ainda em setembro, antes de seguir para sanção presidencial.

O relator, Eduardo Braga, afirmou estar confiante na aprovação e ressaltou que já acatou 96 das 368 emendas apresentadas ao projeto.

“Estamos em busca de um texto que possa representar o melhor de nós para o Brasil, para os contribuintes, para a economia, para a geração de emprego, para a geração de renda, para a simplificação, para a transparência e para o combate à sonegação”, disse o relator.

A votação na CCJ está prevista para o dia 17 de setembro.

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SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

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