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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que permite aos estados, Distrito Federal e municípios descumprirem o mínimo de 25% em educação nos anos de 2020 e 2021, avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana.
De acordo com a Constituição, os entes federados são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. As próprias unidades da federação e os gestores estaduais e municipais que descumprirem essa determinação podem sofrer penalidades.
Os municípios, por exemplo, podem sofrer intervenção estadual, ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e deixar de receber transferências de recursos. Já os agentes públicos podem ser condenados por improbidade administrativa e ficar inelegíveis.
São justamente essas punições que a PEC invalida, mas apenas para os exercícios de 2020 e 2021. O argumento é que, com a pandemia da Covid-19, e o fechamento das escolas, os estados e municípios tiveram menos custos com a educação do que teriam em condições normais. Gastou-se menos com limpeza das unidades, alimentação e, sobretudo, transporte escolar, por exemplo.
Especialista em Orçamento Público, Cesar Lima explica que, sobretudo em 2021, a obrigatoriedade de os gestores aplicarem o mínimo de 25% em educação encontrou obstáculos tanto do ponto vista das receitas quanto das despesas.
“Houve uma queda nas despesas, porque os alunos estavam fora de sala, muitos municípios não fizeram contratos para suprir aqueles professores que saem de licença, de férias, de atestado e, ao mesmo tempo, tivemos essa alta da arrecadação gerada pela inflação, o que dificultou ainda mais para os municípios chegaram ao mínimo investido em educação, porque você tinha, ao mesmo tempo, aumento das receitas, mais do outro lado uma diminuição das despesas”, explica.
Márcia Aparecida Bernardes, secretária de educação de Mairiporã (SP), elogia a proposta. “O projeto é muito positivo. Ano passado, acompanhei toda essa angústia, essa preocupação dos secretários, até porque nós não tínhamos uma previsão de que as aulas iam voltar ou não. Então, muitos investimentos deixaram de acontecer”, conta.
Apesar da flexibilização, a PEC estabelece que o estado ou município que não cumprir o mínimo constitucional em 2020 e 2021 deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual necessário para completar os 25% até 2023. Dessa forma, a prefeitura que gastou apenas 22% este ano, por exemplo, deverá investir 3% adicionais no próximo ano.
Segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), dos 5,2 mil municípios brasileiros que fizeram as declarações, 316 não conseguiram aplicar o 25% em educação, em 2020.
Prefeitos enfrentam dificuldades para aplicar mínimo de 25% em educação
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Pela lei, 20% do que a União repassa às prefeituras por meio Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve ser destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na próxima segunda-feira (20), cerca de meio milhão de reais serão descontados do repasse referente ao segundo decêndio de dezembro aos cofres municipais.
Dessa forma, as prefeituras vão receber pouco mais de R$ 2 bilhões do fundo. O valor é 41% superior ao que os municípios embolsaram no mesmo período do ano passado. Para as cidades que estão com as contas em dia, Cesar Lima, especialista em Orçamento Público, recomenda que os gestores montem uma espécie de reserva de emergência.
“O município poderia pensar em fazer um fundo para despesas inesperadas, como foi agora a queda de arrecadação durante a pandemia do coronavírus. Poderia aproveitar esse dinheiro e fazer um fundo que pudesse sustentar as finanças do município em casos de quedas de arrecadação”, orienta.
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios. A cada mês, portanto, são três repasses, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30.
Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O aporte que as prefeituras vão receber nesta segunda tem origem no recolhimento desses tributos entre os dias 1º e 10 de dezembro. O dinheiro é creditado pelo Banco do Brasil, que disponibiliza em sua página na internet os avisos sobre as distribuições decendiais das cotas dos fundos de participação. Além dos 20% que a União retém para o Fundeb, os gestores devem aplicar 15% dos recursos em saúde e destinar 1% para o Pasep.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, até 18 de dezembro, 40 municípios estavam entre os entes bloqueados por causa de alguma pendência. Entre os principais motivos para bloqueio estão: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação.
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