Brasil - Emprego·26 de setembro de 2022

Para especialista, governo cumpre função social com lei que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade

Lei 14.437 retoma regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia

Por Thiago Marcolini
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A recente publicação da Lei 14.437 faz com que o governo cumpra função social de evitar a diminuição do número de postos de trabalho no país em caso de calamidade pública. Essa é a avaliação de Fernanda Ramos, advogada especialista em direito do trabalho. “Sem sombra de dúvidas, a publicação da lei foi justamente para cumprir a função social constitucional, ou seja, evitar aumento de desempregados em eventual caso de calamidade pública, lembrando que esse não é o atual caso do nosso país”, opina. 

O texto sancionado em agosto permite que o Poder Executivo federal adote, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre as partes envolvidas, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

“Entendo que [a lei] não permite brecha para realização de reforma trabalhista, ao contrário, a lei é clara e somente terá aplicabilidade em caso de calamidade. Já ficou comprovado, mesmo com as medidas provisórias anteriores, e agora com a lei, que a ideia é manter empregos de quem é mais afetado pelo estado de calamidade”, conclui Fernanda.

Regras do BEm já haviam sido adotadas em 2020 e 2021

Durante o auge da pandemia de Covid-19, o governo federal colocou em prática o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, com vista à manutenção dos postos de trabalho no país. Segundo o Executivo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. 

As indústrias extrativa e de transformação, por exemplo, setores de alta empregabilidade no Brasil, mesmo com a crise sanitária, mantiveram bons números e registraram ligeiro aumento de 0,5% no total de trabalhadores empregados em 2020 em comparação a 2019, o equivalente à geração de 35.241 postos. Os dados são da Pesquisa Industrial Anual (PIA) – Empresa 2020, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o advogado Paulo Sérgio Farripas, as medidas propostas pelo Executivo são positivas no sentido de preservar emprego e renda. Ele recomenda que, em casos de calamidade pública, os empregadores adotem as disposições de “maneira estratégica”. 

“A título de exemplo: uma empresa de prestação de serviços que não tenha como instituir o teletrabalho, o empregador poderá antecipar a concessão de férias coletivas no primeiro momento e, caso a situação de calamidade pública não tenha terminado ao fim das férias, poderá suspender os contratos de trabalho de seus colaboradores e se valer do benefício emergencial para o empregado”, explica. 

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SOBRE

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.

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