Imagem: DNIT/Divulgação
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Municípios têm menos de 10 dias para aderir ao parcelamento especial da EC 136

Medida permite renegociar em até 300 meses dívidas previdenciárias com o RGPS e o RPPS; prazo termina em 31 de agosto

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Os municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A modalidade permite renegociar débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em até 300 meses.

A medida teve origem na PEC 66/2023 e alcança dívidas previdenciárias municipais vencidas até 31 de agosto de 2025. Além do prazo ampliado para pagamento, foram estabelecidas condições específicas para juros e descontos, especialmente nos débitos relacionados ao RGPS.

Nesse caso, a medida permite descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários. As parcelas podem ser retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outra mudança está na atualização da dívida. Em substituição à taxa Selic, o parcelamento passa a considerar o IPCA acrescido de 4% ao ano. Municípios que anteciparem parte dos débitos poderão obter taxas menores, que variam conforme o percentual antecipado. Para aqueles que anteciparem 20% da dívida no prazo de 18 meses, a previsão é de aplicação apenas da correção monetária.

Como fazer a adesão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a formalizarem o pedido de adesão de acordo com o regime e a situação das dívidas.

Para débitos com o RPPS, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Regularidade RPPS. As normas e procedimentos estão disponíveis no portal do Ministério da Previdência Social.

No caso de dívidas com o RGPS, os gestores devem observar onde os débitos estão administrados. Os procedimentos podem ser realizados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando a dívida estiver sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Há ainda um prazo diferente para outro tipo de débito: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir. A modalidade foi regulamentada pelo Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.

A CNM recomenda que os gestores verifiquem a situação das dívidas e os procedimentos aplicáveis antes do encerramento dos prazos. As orientações sobre o parcelamento também estão disponíveis no comunicado da Confederação Nacional de Municípios.

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LOC: Municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional 136 de 2025.

A medida permite renegociar, em até 300 meses, débitos com o Regime Geral e com os Regimes Próprios de Previdência Social.

O parcelamento abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025. No caso do Regime Geral, estão previstos descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários.

A atualização da dívida passa a considerar o IPCA mais 4% ao ano, com possibilidade de redução da taxa para municípios que anteciparem parte do pagamento.

A Confederação Nacional de Municípios, a CNM, orienta os gestores a verificarem qual órgão administra os débitos antes de formalizar a adesão.

Para dívidas com o Regime Próprio, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Já os débitos com o Regime Geral devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a situação da dívida.

Há ainda outro prazo: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir.

As orientações e os procedimentos para adesão podem ser consultados nos canais oficiais da CNM, em hmg.cnm.org.br.

Reportagem, Juline Pogorzelski.