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LOC: Municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional 136 de 2025.
A medida permite renegociar, em até 300 meses, débitos com o Regime Geral e com os Regimes Próprios de Previdência Social.
O parcelamento abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025. No caso do Regime Geral, estão previstos descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários.
A atualização da dívida passa a considerar o IPCA mais 4% ao ano, com possibilidade de redução da taxa para municípios que anteciparem parte do pagamento.
A Confederação Nacional de Municípios, a CNM, orienta os gestores a verificarem qual órgão administra os débitos antes de formalizar a adesão.
Para dívidas com o Regime Próprio, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Já os débitos com o Regime Geral devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a situação da dívida.
Há ainda outro prazo: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir.
As orientações e os procedimentos para adesão podem ser consultados nos canais oficiais da CNM, em hmg.cnm.org.br.
Reportagem, Juline Pogorzelski.