Política - Pandemia·03 de setembro de 2020

MP que flexibiliza regras de licitações durante a pandemia vence nesta quinta-feira (3)

Senadores devem votar a matéria no última dia de validade da medida provisória

Por Paulo Oliveira
Ouvir · 00:03:12

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O Senado tem até esta quinta-feira (3) para apreciar a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação e de contratos durante a pandemia da Covid-19. Caso contrário, o texto perderá a validade. A MP também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) a todos os tipos de contratações de obras, serviços, compras, alienações e locações. As regras estabelecidas pela medida provisória contemplam prefeituras, governos estaduais e o governo federal.

Criado em 2011, o RDC tem como vantagens a realização de um único contrato para projeto e obra, possibilidade de remuneração variável conforme o desempenho do fornecedor, realização de licitação eletrônica, entre outras.

Antes da edição da MP, o mecanismo apenas poderia ser utilizado para determinados investimentos e contratações, entre eles os de obras e serviços de engenharia em determinados programas, ações na área de segurança pública e ciência e tecnologia, locações de imóveis por parte do poder público.  

Para Rodrigo Fagundes, advogado especialista em processo civil, a flexibilização nos contratos de serviços e obras durante a pandemia é de extrema importância. Contudo, o afrouxamento nas regras contratuais exige um maior empenho dos órgãos de fiscalização, como tribunais de contas.

“Apesar do lado bom de se realizar as aquisições de forma mais célere, atendendo o interesse público, também há o lado negativo, pois fica mais fácil atos de corrupção. Isso exige que órgãos de fiscalização atuem de forma mais efetiva", explica. 

Regras

Entre outros pontos, a MP prevê um aumento nos limites previstos em lei para que ocorra a dispensa de licitação. De acordo com o texto, o limite para a contratação de obras e serviços de engenharia passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil e para a realização de compras e contratação de serviços o limite passa de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. 

Contrária a medida, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) argumentou, durante a votação da medida provisória, que o afrouxamento de regras de licitações pode gerar um aumento de casos de corrupção praticados por gestores públicos. “Flexibilizar um dos poucos controles que se têm dos recursos públicos é uma porta aberta para a corrupção, além do que [com a aprovação da MP] essa flexibilização pode ser estendida para além dos tempos de pandemia.”

Gestores devem tomar cuidado com a dispensa de licitação para combater a Covid-19

Pagamento

A medida provisória também autoriza, sob algumas condições, a realização de pagamento antecipado caso o gestor público comprove que a aquisição de determinado bem ou serviço seja indispensável. No entanto, deve-se comprovar que a antecipação acarretará em economia significativa de recursos.

Além disso, o pagamento antecipado deve estar especificado no edital e caso o contratado não entregue o bem ou serviço adquirido, ele deverá devolver o dinheiro com atualização monetária. Todas as regras valem até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado por conta pandemia da Covid-19. 

Áudio
0:00 / 0:00
Áudio
0:00 / 0:00
SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Pandemia

Ver editoria completa
Saúde21 de março de 2025

Projeto que facilita uso de verbas da saúde por estados e municípios será analisado pelo Senado

Segundo o autor da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT – CE), os recursos que já estão nas contas das prefeituras e dos estados totalizam R$ 2 bilhões

Pós-pandemia29 de fevereiro de 2024

Justiça autorizou Cacoal a usar parte dos R$ 17 bi da covid antes de governo destravar recurso

Município de Rondônia furou burocracia que congelava dinheiro que sobrou da pandemia e construiu hospital em 2022; maioria das prefeituras só vai usar os recursos em 2024

Pós-pandemia22 de fevereiro de 2024

R$ 17 bilhões que eram para a Covid só podem ser gastos em saúde

Dinheiro que "sobrou" nos cofres de estados e municípios para combater pandemia deve ser usado até 31 de dezembro; veja onde recurso pode ser aplicado

t-page