Data de publicação: 24 de Agosto de 2020, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
O estado de São Paulo possui, atualmente, 85% dos municípios em estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19. E para combater o avanço da doença, as Prefeituras do estado, com exceção da Capital, já destinaram mais de um bilhão de reais para contratações ajustadas com dispensa de licitação para o enfrentamento do novo coronavírus. O valor representa 68% do total de despesas, empenhadas entre os meses de março e junho.
A Lei 13.979 deste ano, estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e em seu Artigo 4º, determina que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
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Então, para evitar arroubos desordenados aos cofres públicos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), por meio de comunicado direcionado aos gestores, elencou uma série de orientações específicas nas quais pede cautela e planejamento nas contratações, principalmente nos casos que envolvam dispensa de licitação.
O secretário de Planejamento e Gestão do município de Osasco (SP), Bruno Mancini, afirma que desde o início da pandemia da Covid-19, o município precisou recorrer a alguns instrumentos mais efetivos no combate à doença, como a contratação emergencial e a dispensa de licitação. Mas todo planejamento sempre foi realizado de forma criteriosa, analisando a necessidade real de cada compra ou serviço.
“No âmbito local, precisamos nos reorganizar, do ponto de vista de planejamento, e uma série de projetos e ações tiveram que ser sacrificadas por conta da pandemia. Determinados projetos que não tinham condições social e político de serem viabilizados nesse momento. Faz parte do planejamento, planejar como vai ser se tudo der errado”, ressaltou o gestor.
Karlos Gomes, Especialista em Administração Pública, destaca que esses procedimentos devem sempre ser acompanhados pelos devidos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas. A má utilização dos recursos pode causar um processo de responsabilidade ao gestor.
Por isso, esse tipo de contratação deve ser “muito bem elaborado, muito bem pensado, uma vez que pode ser objeto de corrupção; uma vez que os preços podem ser superfaturados; podem existir o direcionamento de licitações, o que é vedado pela legislação. Por isso, é muito importante que o gestor público justifique o caso concreto e evite utilizar da dispensa da licitação para compra de objetos que não contemplem a situação de emergência”, explicou o especialista.