Ciência & Tecnologia - Tecnologia·16 de janeiro de 2023

Inteligência artificial deve ganhar marco regulatório em 2023

Proposta de regulamentação do tema, elaborada por comissão de juristas, está em análise no Senado

Por Fernando Alves
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O conceito de inteligência artificial (IA) vai muito além daquele tratado em filmes futuristas. Segundo o relatório da comissão de juristas, encarregada da regulamentação do tema no Brasil, inteligência artificial é o sistema computacional com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos. A proposta elaborada pela comissão deve ser analisada no Senado em 2023.

O Marco Legal da Inteligência Artificial foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em dezembro, e anexado ao PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório. 

“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e, do outro, garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, enfatiza o ministro.  

Na ocasião, o senador Rodrigo Pacheco ressaltou o trabalho da comissão, iniciado em março de 2022. Ele afirmou, em rede social, que “os eixos da proposta são a compreensão e classificação de inteligência artificial, impactos da inteligência artificial, direitos e deveres, accountability, governança e fiscalização.” A proposta inclui medidas de governança, com a responsabilização em caso de infração à lei; a exigência de transparência no uso da IA; e a garantia de respeito aos direitos fundamentais, com a diretriz de que algoritmos não acentuem formas de discriminação.

Em entrevista ao Brasil 61, a advogada e professora de direito civil, comercial e econômico da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, que integrou a equipe de juristas comandada pelo ministro Cueva, explicou a importância da regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Ela lembrou que, cada vez mais, a tecnologia assume papéis importantes na sociedade, como escolher quem será contratado para determinado emprego, por exemplo. Para a advogada, uma legislação específica se faz necessária para impedir a violação de direitos fundamentais.  

“A partir do momento em que a inteligência artificial começa a assumir esse protagonismo em nossas vidas, começa também a haver o risco de que, ao fazer esses julgamentos, ao fazer essas referências, ao classificar e rankear pessoas, ela também possa estar violando os direitos dessas pessoas, ela possa estar discriminando pessoas ou determinados grupos e tantos outros aspectos,” argumenta. 

Para Ana Frazão, além da regulamentação sobre o tema, o Brasil também necessita de mais investimentos em educação para evitar que a mão de obra humana venha a ser substituída pela tecnologia. A especialista destaca que os sistemas de inteligência artificial já substituem decisões humanas, em algumas áreas. Por isso, capacitar os trabalhadores brasileiros é fundamental.

“No Brasil, essa é uma preocupação que eu acredito que deve estar no nosso cenário, mas, repito, a solução para o problema não é impossibilitar o avanço da automação sempre que a automação se mostrar mais adequada, me parece que a solução do problema é investir em uma educação exatamente para possibilitar que os nossos trabalhadores consigam assumir novas funções mais qualificados e que, inclusive, revertam para ele maiores benefícios, como, por exemplo, o aumento de salários”, afirma. 

O que é inteligência artificial?

De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela pontua que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas. 

“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia e lidem com essa percepção resolvendo problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman. 

Para a consultora, a transformação digital tem sido a grande protagonista do século XXI. O ambiente virtual passou a ser integrado aos diferentes aspectos da vida humana, desde negócios às relações afetivas, o que, segundo Roman, tem causado diversos impactos nos níveis social, econômico e político na sociedade.  

“A partir da inteligência artificial, é possível fornecer recomendações personalizadas aos usuários com base nas suas buscas, nas suas pesquisas, de compras anteriores e também do seu comportamento on-line. As traduções automatizadas, o software de tradução linguística, é baseado em texto escrito ou falado, confia na inteligência artificial para fornecer e melhorar as traduções. Em cidades inteligentes, podemos ver a inteligência artificial utilizada de forma a controlar o tráfego de automóveis. No combate à desinformação, algumas aplicações de inteligência artificial podem detectar notícias falsas, por meio do controle de informações”, exemplifica. 

Marco legal da inteligência artificial

Diante dessa participação, às vezes até indesejada da inteligência artificial na vida da população, o marco legal da inteligência artificial, elaborado pela comissão de juristas, pretende estabelecer direitos para proteção das pessoas naturais e ferramentas de fiscalização, supervisão, previsibilidade e segurança jurídica.  O documento prevê normas para o “desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.”

O documento tem como fundamentos: a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas;  o desenvolvimento tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; o acesso à informação e à educação, bem como a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.

Princípios

  • crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar; 
  • autodeterminação e liberdade de decisão e de escolha; 
  • participação humana no ciclo da inteligência artificial e supervisão humana efetiva; IV – não discriminação; 
  • justiça, equidade e inclusão; 
  • transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade; 
  • confiabilidade e robustez dos sistemas de inteligência artificial e segurança da informação; 
  • devido processo legal, contestabilidade e contraditório; 
  • rastreabilidade das decisões durante o ciclo de vida de sistemas de inteligência artificial como meio de prestação de contas e atribuição de responsabilidades a uma pessoa natural ou jurídica; 
  • prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos;
  • prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial; 
  • não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas dos sistemas de inteligência artificial.
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SOBRE

Fernando Alves

Formado no Centro Universitário IESB, Fernando atuou como repórter estagiário na Agência Senado e foi assessor de imprensa parlamentar na Câmara dos Deputados. O jornalista também integrou a equipe de produção da CNN Brasil e agora faz parte do time de repórteres da Agência do Rádio.

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