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A declaração do Imposto de Renda 2025 já está movimentando os contribuintes, que se organizam com antecedência para evitar multas e possíveis problemas com a Receita Federal. Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio, seguindo o padrão de anos anteriores. Tire suas principais dúvidas sobre o IR 2025 a seguir.
O advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2025. Por isso, é necessário acompanhar as normativas. “Lembrando que em 2024, a faixa de isenção estava em dois salários mínimos (R$ 2.824). O Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da faixa de isenção acompanhando o aumento do salário mínimo, ou seja, para o valor de R$ 3.036”, afirma.
Entretanto, é possível que aumento da faixa de isenção só produza efeito na declaração de Imposto de Renda 2026.
Sobre as transações via Pix, o especialista explica que houve a revogação da instrução normativa da Receita Federal, mas também há uma expectativa de que venha outra regra na sequência. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas deveriam ser reportadas pela instituição financeira. No caso das empresas, o limite era de R$ 15 mil mensais.
"O importante é o contribuinte sempre observar que deve declarar dados compatíveis com a movimentação financeira dele. É importante dizer que as instituições financeiras mandam, todo ano, as informações bancárias dos seus clientes para a Receita Federal. Então não é uma novidade. A função normativa do Pix foi revogada, mas isso não impede que a Receita Federal rastreie sua movimentação de outras maneiras. Então é importante ficar atento em relação a essa questão", destaca.
Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal
Arthur Pitman, tributarista sócio do Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, alerta para as novas obrigações instituídas para profissionais de saúde.
“No final do ano passado a Receita Federal anunciou a criação do Receita Saúde, nada mais do que um aplicativo que vai fazer com que os profissionais de saúde (pessoas físicas) que prestem serviço para cliente pacientes (pessoas físicas) sejam obrigados a emitir os seus recibos diretamente por um aplicativo que vai fazer uma transposição automática dessas informações para o sistema da Receita Federal, e para as declarações de Imposto de Renda tanto dos prestadores pessoas físicas, como também dos beneficiários e tomadores desses Serviços de Saúde”, informa.
Segundo o especialista, a ideia é que isso reduza potenciais sonegadores fiscais no âmbito da prestação de saúde e diminua o número de declarações retidas na malha fina por inconsistências em recibos.
Ele destaca que a instrução normativa, que cria a medida e o aplicativo, é opcional para 2024 é obrigatória para recibos emitidos a partir de 2025. Assim, essas informações vão ser automaticamente incorporadas na declaração do Imposto de Renda de 2026. Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo estão autorizados a utilizar o Receita Saúde para a emissão de recibos.
O contador e Diretor da Hub Contabilidade, Vitor Heitor, destaca os principais pontos que obrigam o contribuinte a realizar a declaração do Imposto de Renda.
"Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil está obrigado a declarar. Quem obteve qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está. Contribuintes que possuem bens imóveis no valor superior a R$ 800 mil ou bens no exterior também estão obrigados pela legislação a declarar", informa.
Para quem deseja se planejar, é possível calcular o valor do imposto devido ou a restituir por meio de ferramentas online. O site da Receita Federal oferece um simulador gratuito, acessível em www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf.
Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas:
Com informações da Receita Federal
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