A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 858/24, que autoriza o Poder Executivo a financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública, por meio do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
O apoio financeiro como modalidades de financiamento será reembolsável e não reembolsável – para projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública aprovados pelo comitê gestor. A proporção de recursos para cada uma das categorias será definida anualmente.
Conforme o texto, os recursos deverão vir de dotações orçamentárias e empréstimos com instituições financeiras nacionais e internacionais, além de convênios com a administração pública e de outras fontes.
O projeto define que apenas 2% do total de recursos do fundo pode ser utilizado anualmente para o pagamento das taxas ao agente financeiro e as despesas relativas de administração e gestão.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) o projeto determina que um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República deverá administrar o fundo. De acordo com o regulamento, o agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).