Data de publicação: 18 de Maio de 2021, 17:50h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:27h
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (18), portaria que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Diante do cenário da Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar o pagamento do programa, que será feito integralmente em parcela única de R$ 850. Neste mês, receberão o benefício agricultores de Alagoas e Bahia.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Para receber o benefício, os agricultores devem ter a renda mensal de até 1 salário mínimo e meio com perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O pagamento é realizado de acordo com o calendário dos benefícios sociais.
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Já os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, devem acessar o portal do Governo e seguir as orientações para verificar o motivo do bloqueio ou regularizar a situação.
A consulta de situação do beneficiário pode ser feita aqui. Já para realizar a solicitação de requerimento de defesa após bloqueio, acesse aqui.