Economia - Startup·04 de março de 2021

Saiba mais sobre projeto de lei que cria regras e incentiva startups, aprovado pelo Senado

Especialistas defendem que o texto vai trazer segurança jurídica e fomentar investimentos nesse ambiente de negócios. Proposta volta à Câmara dos Deputados

Por Felipe Moura
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O Senado aprovou na última semana, por unanimidade, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19). A proposta que traz regras e incentivos a essas empresas volta à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no fim do ano passado, já que os senadores alteraram o texto original.

O Marco aprovado pelos senadores pretende criar um ambiente de negócios mais favorável às empresas que vivem de inovação. Antes de mais nada, o projeto de lei estabelece o que são as startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos.

Em entrevista ao Brasil61.com, o senador Jorginho Mello (PL/SC) afirmou que a aprovação do projeto de lei é fundamental para trazer diversidade à atividade econômica do País.

“O Brasil precisa abrir o leque de oportunidades para não ficar centrado em poucas atividades. Precisamos, através das startups, que inovam, que trazem tecnologia, ser mais criativos para enfrentar as dificuldades que se avizinham. É uma forma de poder incrementar diversas atividades que vão se somar à cadeia produtiva do nosso País”, avalia.

Marco Legal das Startups deve atrair mais investidores, avaliam defensores do projeto de lei

Projeto

Um dos pontos mais importantes do texto, para especialistas, permite que as startups recebam dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto. Com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes nas startups, a proposta afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido.

Amanda Caroline, advogada especialista em Direito Empresarial da empresa Rodrigo Nunes Advocacia, destaca que o projeto de lei acerta ao conferir proteção ao patrimônio dos investidores. “Um dos aspectos principais é que no caso de desconsideração da personalidade jurídica, que é uma forma de perquirir bens, o patrimônio da empresa não será afetado. Isso confere maior segurança jurídica e atrai mais investidores”, avalia.

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, o senador Jorginho Mello (PL/SC) afirma que o Marco Legal ajuda a destravar o empreendedorismo e impacta a economia brasileira. 

“A proposta do Marco Legal é fundamental também para a retomada da economia brasileiro neste momento delicado que estamos passando. Precisamos facilitar o empreendedor, ajudá-lo a inovar para que assim possamos encontrar uma saída viável que ajude nossa retomada econômica”, acredita.

Arte: Brasil 61

Administração Pública

O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato.

Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Os parlamentares também aprovaram uma medida que garante que a administração pública vai pagar o serviço à startup vencedora antes da entrega, de modo que ela tenha condições de iniciar os trabalhos.

Sandbox e Compra de Ações

O Marco possibilita a criação de um sistema, o Sandbox Regulatório, que dá mais liberdade às empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender, temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.

Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups. Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e das agências reguladoras.

O relator do projeto no Senado, Carlos Portinho (PL/RJ), retirou do texto o dispositivo denominado “stock options”. Por meio dele, os funcionários da startup poderiam usar a chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa poderia trabalhar recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, ganhar um complemento em ações. Segundo ele, esse assunto deve ser tratado em outro projeto, específico para esse fim.

Startups no Brasil

O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2.000% em uma década. O conceito do que é uma startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A depender da fonte, pode variar. 

No entanto, há consenso de que esse tipo de empresa está revolucionando o mercado brasileiro. É o que ressalta André Lago, Head de Empreendedorismo do Centro Universitário IESB.

“As startups estão sempre quebrando o status quo, mudando o mercado. O que é uma regra hoje, uma startup vai mudar, o que vai fazer com que o mercado avance e crie novas oportunidades de modelos de negócios. São empresas revolucionárias.”

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SOBRE

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.

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