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Um dos pontos mais importantes do Marco Legal das Startups, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no último mês, é a melhoria das condições para o investimento nessas empresas. De acordo com o Projeto de Lei Complementar 146/19 – que ainda vai passar pelo Senado –, tanto pessoas físicas quanto jurídicas vão poder investir em startups sem ter que, necessariamente, participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio.
Além disso, com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes, o texto afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido. O deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP) destaca que as startups são responsáveis por 50% dos novos empregos do mundo e que o marco traz mais segurança jurídica e consequências positivas para o setor.
“É lógico que sabemos que startups também têm muitos riscos. Então, é preciso dar segurança para os investidores-anjo e termos um ambiente de negócio favorável, porque, quanto mais startups houver no Brasil, melhor será para gerar empregos, gerar riqueza e para melhorar a competitividade do nosso povo e da nossa gente. E o Brasil é um local muito propício, hoje é considerado o 13º mercado do mundo para as startups”, acredita.
Economista e professor de direito de startups, Saulo Michiles explica que muitos investidores tinham receio de realizar aportes e ter uma dupla perda de dinheiro com as startups, no caso de uma falência, por exemplo.
“Muitos investidores tinham receio de investir em startups, que por natureza já são mais arriscadas, justamente com medo de ver o seu patrimônio ter que responder por dívidas da empresa. Com toda a certeza, esse dispositivo legal é muito positivo para atrair mais interessados, inclusive pessoas físicas que não estão acostumadas a investir em startups”, avalia.
Antes de mais nada, os deputados se preocuparam em definir o que são startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos.
Outro requisito é que a startup declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples.
O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Saulo acredita que essa modalidade de contratação simplificada vai ser benéfica tanto para o poder público, quanto para as startups.
“É algo muito importante, porque o governo vai poder contratar startups para criar essas soluções inovadoras, que talvez sequer estejam disponíveis. Uma parte desse orçamento do Estado poderá retornar para o ecossistema de startups, financiando e fomentando essas empresas”, conclui.
Especialistas avaliam que a criação do Sandbox Regulatório é um dos pontos mais importantes da medida aprovada na Câmara dos Deputados. Trata-se de um sistema que dá mais liberdade às empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender, temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups.
Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e das agências reguladoras.
Ainda segundo o texto-base, os funcionários da startup poderão usar a chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa pode trabalhar recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, receber um complemento em ações. Aqueles que decidirem pela modalidade vão ser tributados pelo INSS e Imposto de Renda somente no momento da conversão de compra das ações. A tributação não se aplica sobre os dividendos distribuídos pela valorização das ações.
O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2000% em uma década. O conceito do que é uma startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A depender da fonte, pode variar.
No entanto, há consenso de que esse tipo de empresa está revolucionando o mercado brasileiro. É o que ressalta André Lago, Head de Empreendedorismo do Centro Universitário IESB.
“As startups estão sempre quebrando o status quo, mudando o mercado. O que é uma regra hoje, uma startup vai mudar, o que vai fazer com que o mercado avance, criando novas oportunidades de modelos de negócios. Elas são meio que piratas, empresas que estão revolucionando”, destaca Lago.
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