• Data de publicação: 14 de Dezembro de 2017, 17:33h
A desembargadora Iara Teixeira Rios decidiu também condenar o Clube de Engenharia de Goiás ao pagamento de horas extras laboradas aos domingos e feriados.
Após trabalhar por 23 anos no Clube de Engenharia de Goiás, um jornalista que atuava desde 1988 no local, mas que só teve a carteira assinada em 2011, obteve o vínculo empregatício reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O Tribunal, no entanto, negou as três horas extras diárias pedidas pelo trabalhador, por entender que a jornada de cinco horas prevista para o cargo de jornalista, que consta no artigo 303 da CLT, não se aplica à função exercida pelo profissional, porque se tratava de cargo de confiança. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, Antônia Helena Taveira, na decisão de primeiro grau, declarou o vínculo de emprego desde 1988 e condenou a empresa à retificação da CTPS e ao depósito do FGTS referente ao período sem registro. A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, entendeu que, apesar de o autor não laborar em empresa jornalística, era autoridade máxima no departamento de comunicação do clube, não se aplicando a ele a jornada máxima de cinco horas prevista no artigo 303 da CLT. Desta forma, foram indeferidas as horas extras laboradas de segunda a sábado, considerando a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A desembargadora Iara Teixeira Rios decidiu também condenar o Clube de Engenharia de Goiás ao pagamento de horas extras laboradas aos domingos e feriados, bem como em eventos fora do expediente normal de trabalho, e seus devidos reflexos, ante a ausência de prova de pagamento ou compensação das referidas horas trabalhadas.
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