STJ: Denunciado por crime de injúria racial não consegue trancar ação

Agência do Rádio

• Data de publicação: 22 de Julho de 2016, 13:42h

Um homem denunciado pela prática de injúria racial, no Pará, por ter proferido palavras pejorativas contra colega de trabalho, não conseguiu trancar ação penal, por meio de habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça. 

REPÓRTER: Um homem denunciado pela prática de injúria racial, no Pará, por ter proferido palavras pejorativas contra colega de trabalho, não conseguiu trancar ação penal, por meio de habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça. O denunciado alegou inépcia da denúncia, ausência de provas, além da fragilidade das acusações, afirmando que a autoridade policial deixou de indiciá-lo por falta de elementos suficientes para conclusão da prática de discriminação racial ou injúria qualificada. O ministro Nefi Cordeiro destacou que somente se reconhece a possibilidade do trancamento de ação penal, por meio de habeas corpus, quando há comprovação da ausência de justa causa ou diante da incidência de extinção da punibilidade. Entretanto, segundo o ministro, o caso analisado não se encaixa nas hipóteses previstas. Cordeiro ressaltou a conclusão do Tribunal de Justiça do Pará, que reconheceu a existência de investigação criminal, pois a denúncia narrou a utilização de palavras relacionadas à raça ou cor, para ferir a honra subjetiva de alguém.  

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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