• Data de publicação: 07 de Novembro de 2018, 02:45h
Especialistas acreditam que aprovação de MP do marco legal do saneamento básico melhore situação de localidades que ainda têm baixa qualidade dos serviços prestados na área
Por Marquezan Araújo
Dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base no IBGE, apontam que 62 dos 75 municípios de Sergipe registraram doenças relacionadas à falta de saneamento básico. O número equivale a 82,6% das cidades do estado. Casos de dengue e diarreia foram notificados na maioria das localidades. Somado a isso, apenas 23% dos sergipanos têm acesso à rede de coleta de esgoto.
ÁUDIO: Acesse esta matéria na versão para rádio
Na visão da especialista em infraestrutura da CNI, Ilana Ferreira, o setor de saneamento básico é o que apresenta o maior déficit de atendimento e os maiores desafios de expansão no Brasil. Para ela, alguns indicadores alertam para a necessidade de investimentos urgentes em serviços como o abastecimento de água potável.
“De acordo com os últimos dados que nós temos, por exemplo, em 2016, mais de 3 mil crianças com menos de 5 anos faleceram no Brasil em razão de diarreia, que é uma doença associada a baixo acesso à água tratada”, cita Ilana.Apesar de Sergipe ter investido R$ 437 milhões em saneamento entre 2014 e 2016, a CNI avalia que esse valor precisa ser ainda maior nos próximos anos. Para a instituição, “um dos caminhos mais viáveis para o aumento da cobertura de esgotamento sanitário no estado é a realização de parcerias com a iniciativa privada.
Especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação de localidades que ainda têm baixa qualidade dos serviços de saneamento básico.
A MP atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.
“É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e, com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.
O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto, também defende medida. Segundo ele, “quando se criam condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, se retira a obrigação dos estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”.
Entenda a proposta
A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.
Propõe ainda a abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.
Pelos termos da MP 844/2018, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Como se trata de uma medida provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada por deputados e senadores até 19 de novembro.
Nesta semana, o texto havia sido aprovado por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada na Câmara Federal, vai para votação no Senado Federal. Nas duas Casas, o quórum para aprovação de uma MP é de maioria simples, ou seja, metade mais um dos parlamentares presentes no plenário.
Continue Lendo
PUBLICIDADE
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2025 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev