• Data de publicação: 08 de Maio de 2020, 14:32h
LOC.: Uma decisão da Justiça definiu que testes rápidos para detectar a Covid-19 podem ser aplicados em farmácias. Essa possibilidade já existia desde o final do mês passado, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução permitindo que farmacêuticos apliquem os testes que detectam os anticorpos produzidos pelo corpo para combater o novo coronavírus, indicando assim que a pessoa está infectada. O texto diz que a medida foi tomada por conta da emergência na saúde pública e que é uma decisão de caráter temporário e excepcional. Por isso, a resolução tem validade até que acabe a situação de emergência no Brasil por conta da pandemia.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João avalia que a permissão é positiva.
TEC./SONORA: Walter da Silva Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia
“É uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames, reduzindo custos e evitar aglomerações, bem como diminuir a procura pelo serviço médico em estabelecimento da rede pública, que está sendo altamente demandada ao longo dessa pandemia. Se existem coletas sendo feitas em drive-thru pelos próprios órgãos públicos de saúde é perfeitamente razoável que esses testes rápidos também sejam realizados nas farmácias pelo farmacêutico, que é um profissional da saúde plenamente habilitado.”
LOC.: A dúvida surgiu quando um microempresário entrou com um pedido de mandado de segurança contra a Anvisa, em uma tentativa de derrubar a resolução. O argumento era que a legislação atual não prevê que esses profissionais possam fazer análises clínicas. Segundo ele, as leis e decretos existentes designam essa atividade para biomédicos, farmacêuticos bioquímicos e médicos. Ou seja, para ele, antes do farmacêutico poder aplicar o teste, ele precisaria da especialização em bioquímica. Ele também argumenta que se fosse permitida a aplicação em farmácias, o teste acabaria sendo feito pelos balconistas das lojas, em vez dos farmacêuticos, como exige a resolução.
Mas a Justiça determinou o arquivamento da ação. Para o Juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, a resolução é válida, justamente pelo contexto da pandemia global, que exige medidas emergenciais para diminuir o número de mortes. Ele destacou que o interesse na “preservação da saúde pública” se sobrepõe ao “interesse de classes que querem reservar esse procedimento a um nicho profissional”. O advogado Renato Araújo explica que nesse caso, a análise da Justiça não leva em conta somente as legislações que definem o papel de cada profissão.
TEC/SONORA: Advogado, Renato Araújo
“Eu compreendo que em um estado de emergência, como estamos enfrentando nessa pandemia, é essencial que o direito e as teorias jurídicas criem exceções, não positivadas nas regras comuns. Essa foi uma decisão acertada, já que estipulou várias precauções: a farmácia deve possuir licença sanitária, atender a boas práticas, garantir a biossegurança do procedimento e somente o farmacêutico pode realizar o teste rápido”
LOC.: Nesta semana, a discussão sobre a possibilidade ou não de farmacêuticos aplicarem testes rápidos para a Covid-19 alcançou o Parlamento. Um projeto de lei (PL 1976/20) apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e que tramita em regime de urgência, quer acabar com a dúvida sobre a legalidade da decisão da Anvisa. O texto propõe autorizar as farmácias de fazerem o procedimento, independente de indicação média, durante todo o período de calamidade pública.
Para mais informações sobre a Covid-19, acesse coronavirus.saude.gov.br.
Reportagem, Daniel Marques