DF: Multas aplicadas por farol apagado durante o dia em rodovias podem ser suspensas

Em sentença publicada nesta semana, juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública entende que a regra só pode ser aplicada nas áreas rurais do DF
 

Cancelamento de multas de trânsito

Os condutores multados por dirigirem com o farol baixo apagado em rodovias na área urbana do Distrito Federal podem ter as penalidades canceladas. Isso porque, em uma sentença publicada no dia 3 de maio e divulgada nesta semana, o juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a regra só nas áreas rurais do DF.

Confira a íntegra da decisão

No documento, o magistrado afirma que “a obrigação de utilizar o farol baixo aceso é voltada unicamente a rodovias, ou seja, as vias rurais pavimentadas e não as vias urbanas". Dessa forma, segundo o juiz, a legislação não alcança as vias urbanas do DF situadas no Plano Piloto e no interior das cidades satélites.

Como a decisão foi tomada por um juiz de primeira instância, a medida não tem valor imediato, pois ainda cabe recurso. Caso seja aceita, a determinação possibilita, inclusive, a devolução do dinheiro a quem foi multado indevidamente.

Entre os argumentos, o magistrado diz que “manter os faróis dos veículos acesos durante o dia é um procedimento que começou a ser adotado em países de clima frio, com baixa luminosidade ambiental em alguns períodos do ano. Medida essa que, na avaliação de Thiago de Moraes, não é necessária no Brasil, por ser um país onde o sol brilha durante o ano inteiro.

Procurado pela reportagem, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – responsável pelas atuações - informou por meio da assessoria de imprensa, que ainda não recebeu a notificação do caso.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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