Foto: Arquivo/EBC
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Portaria define prazos e formato para divulgação do andamento das obras do PAC

Até a norma ser publicada, os ministérios não seguiam procedimentos claros e orientações sobre padrões para a divulgação desses dados

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A atualização do Painel de Obras da Administração Pública contará com novas exigências, conforme publicação da Portaria 17.951/20, no Diário Oficial da União desta última quinta-feira (30). A determinação é de que haja cumprimento de prazos e formato para o envio de dados sobre os investimentos públicos dos Termos de Compromisso do extinto Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Até a norma ser publicada, os ministérios não seguiam procedimentos claros e orientações sobre padrões para a divulgação desses dados. Segundo o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, o objetivo da medida é garantir monitoramento atualizado das informações de R$1,27 trilhão investidos em obras em todo país.

 “A transparência, a clareza e a agilidade trazidas pelo Painel permitem o monitoramento de investimentos em políticas públicas que serão entregues à sociedade. São hospitais, escolas, creches, obras de saneamento básico, rodovias, quadras esportivas que poderão ter a execução acompanhadas e com a segurança de que os dados estarão atualizados. Cada cidadão poderá ser um fiscal e cobrar resultados”, pontua o secretário.

Acesse aqui os dados por estado

Com essas novas exigências, os ministérios executores vão precisar enviar as informações até 31 de julho de cada exercício para as obras executadas no primeiro semestre e até 31 de janeiro para as executadas no segundo semestre do exercício anterior. Além disso, o normativo exige detalhamento das informações, como por exemplo, dados gerais, orçamentários, de execução financeira e da situação da execução da obra.

“Os dados de investimentos públicos disponibilizados de forma centralizada pelo Painel de Obras irão apoiar a tomada de decisão dos gestores públicos e consequentemente acarretar em economia aos cofres públicos”, destaca Heckert.

A Portaria também regulamenta os artigos 2º e 3º do Decreto Nº 10.012, publicado em setembro de 2019, que determinou a divulgação pública e semestral dos empreendimentos relacionados aos termos de compromisso.

O primeiro deles, por exemplo, determina que essas informações sejam “divulgadas para o público em geral e disponibilizadas ao Ministério da Economia, no formato definido pela Pasta, com periodicidade mínima semestral, informações atualizadas da carteira de projetos”. O artigo 3°, por sua vez, estabelece que compete ao Ministério da Economia disponibilizar em sítio eletrônico as informações sobre os investimentos públicos, cujos dados são de responsabilidade dos ministérios executores.

“Esse Decreto já continha algumas disposições sobre a disponibilização de dados, contudo, sem um padrão a ser seguido, o que dificultava colocar isso em prática. Além disso, as medidas previstas pela Portaria visam garantir o monitoramento atualizado das informações de mais de 1,27 trilhão investidos em obras em todo o território nacional”, pontua a advogada na área empresarial, Nadya Jarosczynski.

Painel de Obras

O Painel de Obras conta com atualização diária de informações de investimentos provenientes da Plataforma+Brasil, que representam mais de 80 mil obras e correspondem a R$ 69 bilhões. O Painel dispõe ainda de informações do último levantamento das obras custeadas com recursos dos Termos de Compromissos, de junho de 2019.

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As informações contidas no Painel devem ter dados básicos da obra, como endereço e ente executor, além do valor empenhado e executado, fontes do recurso, data de início da obra, situação, previsão de entrega, entre outros.

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia também criou um serviço web que viabilizará aos órgãos o envio das informações extraídas dos seus respectivos sistemas de obras. Pelos termos da Portaria, os dados enviados pelos órgãos executores devem ser divulgados no prazo máximo de 30 dias, contados da data de recebimento das informações.

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