Data de publicação: 26 de Maio de 2023, 14:15h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
O pagamento do piso salarial da enfermagem segue cercado de impasses. Um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes nesta semana suspendeu o julgamento do Supremo Tribunal Federal da decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. O pagamento foi aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado.
Desde o último dia 19 o tema estava sendo analisado no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que os votos são depositados em uma página eletrônica do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Apesar do adiamento, está em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que é favorável ao pagamento com algumas condições.
Em vigor
Barroso revogou no último dia 15 uma decisão que suspendia o piso. Segundo a decisão do ministro, que está em vigor, nos estados e municípios a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já nas unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, suspendendo trecho da lei que impedia esse procedimento. A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor à categoria.
Entidade representativa das cidades, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou junto ao STF manifestação sinalizando a necessidade de reanálise da decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso. A Confederação alega que há inconsistências na Portaria n° 597 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a distribuição dos recursos federais, além de estimar que 65% das cidades receberão recursos insuficientes para custear o piso da enfermagem. Segundo os estudos realizados pela CNM, apenas na esfera municipal o impacto financeiro da medida será de cerca de R$ 10,5 bilhões por ano.
A advogada especialista em direito da saúde e presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB/DF, Alexandra Moreschi, explica que a judicialização do tema se deu pelo argumento das entidades de que não há recurso para o pagamento do piso. Ela contextualiza que as negociações entre as partes devem continuar de forma a chegar num acordo sobre os recursos. “Deve ser negociada, ao longo do ano, até para manutenção desses valores, tanto para que esse ano seja garantido, como já está, mas que para o próximo ano sejam mantidos e ampliados esses valores. Lógico que comprovados efetivamente os gastos reais, que vão ser apurados conforme houver a liberação dessa verba”, ponderou.
Representantes da categoria apontam que, após longa batalha para a aprovação do piso, chegou o momento em que ele passa a valer como forma de reconhecimento da profissão. O conselheiro Daniel Menezes, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), explica sobre o tema. “Todo movimento que foi feito foi é legítimo, e agora cabe ao Governo Federal, através dos repasses pelo Ministério da Saúde junto aos Estados e Municípios fazer a equalização desses valores. Essa é a nossa posição, e entendemos que a partir do mês de junho não há qualquer tipo de impedimento para que os colegas comecem a receber os valores do piso”, pontuou.
Segundo estabelecido pela lei, o valor a ser pago para enfermeiros é de R$ 4.750, técnicos devem receber 70% deste valor e auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.