Economia - Sistema Tributário·24 de julho de 2021

Novo programa da Receita Federal deve ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias

O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, evitando assim riscos fiscais

Por Rafaela Gonçalves
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Com o intuito de ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ). A iniciativa propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, evitando assim riscos fiscais. 

É uma oportunidade para as empresas se adequarem à legislação, sem que haja necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demoram para serem resolvidos.

Segundo o auditor fiscal da Receita, Altemir Linhares, o envio dessas informações está sendo feito prioritariamente para os contribuintes que fizeram a declaração passada com grandes inconsistências. “É uma ação inovadora da Receita Federal e que tem como objetivo estimular o preenchimento correto da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021, que apura o imposto de renda da pessoa jurídica em relação ao ano de 2020. Essa escrituração vai ser encaminhada até o final do mês de setembro”, disse. 

Nas notificações constam informações importantes para o preenchimento da escrituração, como informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito, notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa, informações das movimentações bancárias, entre outros. 

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Não há exatamente uma adesão, os contribuintes devem fazer o acesso constante das suas caixas eletrônicas do portal da Receita, onde vão encontrar eventualmente as notificações para regularização. Toda empresa que tenha acesso ao portal eletrônico e-CAC deve fazer constantemente a consulta para se certificar que não há nenhum tipo de inconformidade. 

Já foram expedidas mais de 45 mil Comunicações de Dados a Escriturar, referente a receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10 mil.

Para o advogado especialista em Direito Tributário, Eduardo Natal, as pequenas empresas devem ser as maiores beneficiadas, visto que elas nem sempre tem um staff de pessoas para poder verificar esse compliance fiscal com o vigor que é exigido. Ele destacou ainda que o Brasil é campeão de burocracia fiscal e que iniciativa da Receita é uma notificação amigável antes de eventualmente multar as empresas. 

“Acaba obrigando o contribuinte a uma sobreposição de declarações, informações extensas, isso gera um custo de compliance para empresas enormes que precisa ser objeto de uma revisão, quem sabe em uma reforma tributária”, pontuou. 

Se o contribuinte eventualmente não concordar com o valor que está naquela informação, a orientação da Receita é que ele procure quem prestou a informação. Por exemplo, quando se trata de dados de cartão de crédito, procurar a prestadora de serviços do cartão.

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SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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