LOC.: As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais, os MEIs, já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas em todas as transações, será preciso inserir o Código de Regime Tributário na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Outra alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações, que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs.
Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito é tornar as informações sobre operações realizadas pelos microempreendedores individuais mais claras e específicas.
As mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras. Entre os elementos que devem ser levados em conta ao se emitir as notas, estão incluir nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço; os dados do destinatário; a identificação dos tributos incidentes; a descrição dos serviços prestados ou itens negociados, incluindo valores, entre outros.
Reportagem, Marquezan Araújo