Data de publicação: 26 de Abril de 2023, 04:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:27h
A prorrogação até 2024 de benefícios fiscais aproxima a tributação das multinacionais brasileiras que atuam no exterior dos patamares dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e das 20 maiores economias do mundo, o G20, de acordo com a Receita Federal do Brasil.
A ampliação do prazo dos incentivos está prevista na lei 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior. De acordo com a lei, o desconto incide sobre seis setores da economia: fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; além das demais indústrias em geral.
O especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira explica que o crédito presumido é uma possibilidade de desconto da base de cálculo na apuração do tributo de imposto na transmissão de mercadorias e nas prestações de serviços.
“Na prática, no lugar de pagar um imposto em cada etapa, na entrada, na saída do produto, da prestação de serviço, a empresa recebe um abatimento sobre a tributação, a partir da presunção do crédito, criando ali um valor líquido a ser pago. Então fica de uma forma mais simplificada e com uma certa concessão de desconto no imposto”, afirma.
Além disso, a lei — originária da Medida Provisória 1148/2022, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — prorroga o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), permitindo que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado.
O economista Hugo Garbe, explica que os países desenvolvidos possuem impostos mais atrativos, o que aumenta a competitividade de suas empresas no exterior.
“A desoneração é importante para aumentar a competitividade das empresas que estão no exterior, a se igualar até as subsidiárias de outras empresas de países desenvolvidos”, afirma.
Objetivo da lei
Ambos os mecanismos seriam extintos por determinação legal no final de 2022. Com a edição da MP, o prazo foi prorrogado até o final do ano-calendário de 2024. Na exposição de motivos que acompanha a medida, o governo anterior afirma que o intuito é preservar a competitividade das multinacionais brasileiras.
“Em um cenário de recuperação econômica, a cessação dos referidos mecanismos e, por conseguinte, a imposição de tributação prejudicará a retomada das multinacionais brasileiras e a realização e ampliação de investimentos no exterior”, diz o documento.
Promulgada no último dia 13 de abril, a lei 14.547 passou por Câmara e Senado sem modificações. O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirma que aumentar a competitividade das empresas nacionais é um dos principais desafios do Brasil. O parlamentar defende, no entanto, um equilíbrio entre arrecadação e desoneração para estimular o crescimento das empresas brasileiras.
“Acho que é essa a equação que muitas vezes o parlamento faz e dá esse equilíbrio no sentido em que se tenha um ponto em que não prejudique a receita, mas também não penalize demais as empresas e/ou então até que venha a facilitar para que elas tenham condições de maior produtividade, de maior crescimento e de maior geração de emprego”, destaca Coutinho.