
Voltar
LOC: Os eleitores e as eleitoras que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente no cartório eleitoral mais próximo.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado. A transferência temporária pode ser feita para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa.
Já se a cidade escolhida estiver em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Além disso, alterações ou cancelamentos também podem ser solicitados até 20 de agosto.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o site www.tse.jus.br, e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”.Depois, é preciso selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
Também é possível fazer o pedido presencialmente, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação no dia da eleição deverão justificar a ausência.
Já os eleitores com título registrado no exterior, mas que estiverem de passagem pelo Brasil, também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação é apenas para presidente da República.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, Bianca Mingote