Saúde - Vacina·26 de abril de 2021

Covid-19: Quebra de patente das vacinas não garante rapidez no processo de imunização, diz senador mineiro

Senador Carlos Viana (PSD-MG) sustenta que projetos em tramitação no Congresso Nacional vão gerar mais desconfiança sobre o Brasil e aumentar os problemas do país no campo diplomático

Por Raul Trindade dos Santos
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A quebra de patente de vacinas sugeridas nos projetos de lei 12/2021 e 1171/2021 vai gerar mais desconfiança sobre o Brasil e aumentar os problemas do país no campo diplomático. É o que acredita o senador Carlos Viana (PSD-MG). Além disso, o parlamentar explica que as medidas propostas não garantem acesso a como fabricar a vacina contra a Covid-19, pois a patente se relaciona apenas sobre a forma de comércio e não sobre a fabricação.

“Apenas quebrar o acordo comercial não nos dá, naturalmente, o conhecimento necessário para que a vacina seja produzida. Daí, mais uma vez, a necessidade que toda e qualquer decisão seja tomada mediante consenso internacional, para que seja fruto de um acordo e da remuneração correta para a pesquisa científica”, considera.

Carlos Viana esclarece, ainda, que as duas matérias representam o rompimento unilateral do Acordo Trips, por parte do Brasil, o que também não vai contribuir para ampliar e acelerar o acesso da população à vacina contra a Covid-19.

Em Minas Gerais, a primeira dose da vacina contra a Covid-19 foi aplicada em 2,7 milhões de pessoas. Por outro lado, até o momento, o total de doses aplicadas na segunda fase de imunização está em pouco mais de 1 milhão. Os dados são da Secretaria de Estado de Saúde.

O que é quebra de patente?

No Senado Federal, o PL’s 12/2021 e o 1171/2021 seguem a ideia de quebrar a patente de vacinas. Coma há semelhança entre as propostas, os textos serão apensados e votados em conjunto.

A quebra de patente, por assim dizer, é quando uma parte, de maneira unilateral e sem acordo, viola regras estabelecidas em tratados internacionais que tratam de propriedade intelectual, e a ação, possivelmente, passaria por medidas punitivas.

No caso do PL 12/2021, por exemplo, há dispensa, por parte do Brasil, de cumprir algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), enquanto durar a situação de emergência provocada pela pandemia. Pelos termos da proposta, os titulares de patentes ficam obrigados a ceder ao Poder Público todas as informações necessárias para a produção de vacinas e medicamentos para o enfrentamento à Covid-19.

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Esta situação, na avaliação de Carlos Viana, não diz respeito à licença compulsória, mas sim a um rompimento unilateral do Acordo Trips, que detém as atuais regras de propriedade intelectual acordadas na OMC, em 1994.

“A questão das patentes em uma questão humanitária como essa, de necessidade vacina para todos, tem que ser um movimento internacional. As nações entendem, entram em acordo com aqueles que são produtores e se mantêm, assim, o respeito aos contratos”, pontua o parlamentar.  

Advogado Especialista em Direito Público, Eliseu Silveira explica que a quebra de patentes das vacinas pode ter boas intenções, inicialmente. No entanto, pode acarretar complicações jurídicas e financeiras às companhias e ao governo, no futuro.

“Acontece que, o simples descumprimento temporário do acordo Trips pode causar implicações jurídicas mais graves no futuro. A suspensão do acordo Trips e a suspensão do direito dessas empresas de terem recebimento de royalties pode gerar, no futuro, uma implicação financeira tanto para o governo brasileiro quanto para essas empresas que estão comprando vacina”, afirma a especialista.

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SOBRE

Raul Trindade dos Santos

Publicitário e Jornalista formado desde 2011, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Com dupla graduação, atuou no departamento de Mídia da Agência DeBrito Propaganda por 2 anos. Possui experiências profissionais em redações de rádio, televisão e assessoria de imprensa. Trabalhou como assessor de imprensa na Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC) e, também, na equipe da Profissionais do Texto, atendendo clientes como o IBRAM(Instituto Brasileiro de Mineração). Antes de ingressar na equipe do Brasil 61, trabalhou como produtor de telejornal no SBT Brasília e passou, também, pela redação da TV Justiça, no Supremo Tribunal Federal, produzindo matérias para o Jornal da Justiça e alguns outros programas como Saber Direito. Ingressando na família do Brasil 61 a partir de novembro de 2020.

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