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Nome civil: Sérgio de oliveira cunha
Data de Nascimento: 20/04/1960
Naturalidade: Rio Branco (AC)
Gabinete: Senado Federal Anexo 2 Ala Tancredo Neves Gabinete 54
Telefones: (61) 3303-6708 / 6709
E-mail: sergio.petecao@senador.leg.br
Mandato: Deputado Estadual - AC 1995 1998 Deputado Estadual - AC 1999 2002 Deputado Estadual - AC 2003 2006 Deputado Federal - AC 2007 Senador - AC 2011 Senador - AC
Legislatura: Senador da 56ª e 57ª Legislatura
A comissão mista que analisa a MP 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo, começou a discutir o texto apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) nesta terça-feira (10), mas votação foi novamente adiada. A previsão é que isso ocorra nesta quarta-feira (11).
Segundo o relator, a justificativa para o novo adiamento da votação foi a “incorporação de algumas das sugestões” propostas pelos parlamentares ao relatório.
“Estamos buscando o máximo de consenso possível para fazer com que a votação contemple, entre quase duas mil emendas, o máximo de proposições que venham ao encontro do relatório”, afirmou.
O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), adiantou que os parlamentares chegaram a um consenso, uma vez que o texto perde validade em abril.
“Foi feito um acordo para que nós pudéssemos destacar seis emendas, o resto nós vamos votar em bloco”, garantiu.
Na semana passada, a reunião do colegiado foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto pelo relator, com ajustes propostos após ouvir deputados e senadores.
Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.
O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade que oferece incentivos tributários às empresas para incentivá-las a contratarem jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação também deve valer para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas nos últimos 12 meses.
Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias.
Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador incentivos tributários que diminuem o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, além de isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
A MP 905/2019 retira ainda as restrições na legislação trabalhista para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso do comércio, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos, uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.
A votação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) sobre a MP 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo, foi adiada pelos membros da comissão mista que analisam o tema. Segundo o relator, isso ocorreu para que haja tempo para analisar novas demandas dos parlamentares. A previsão é que o texto seja votado na próxima reunião da comissão, marcada para terça-feira (10), às 13h.
Como a MP tem validade até 20 de abril e precisa, até esse prazo, ser aprovada no colegiado e nos plenários da Câmara e do Senado, o relator da proposta, Aureo garante que o texto não deve sofrer grandes alterações e trata como natural o adiamento da votação.
“Faz parte da rotina das medidas provisórias. Temos prazos e a gente está tentando ganhar tempo, nesse sentido, para oferecer ao plenário da Câmara e do Senado um espaço para discussão ampla. No final das contas, os plenários são que definem”, ressalta.
O presidente da comissão mista da MP 905/19, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), afirmou que houve acordo para que o texto seja votado, “sem falta”, na próxima semana.
“Não vamos ter como postergar, até porque isso faz parte de mais um acordo pedido pela oposição. Na terça-feira (10), nós vamos finalizar [a votação]”, reforça.
Regras de contratação
O Contrato Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, foi criado para promover, inicialmente, o primeiro emprego com carteira assinada para jovens de 18 a 29 anos. Para estimular essa modalidade, as empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa.
Segundo o relatório de Aureo, o empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. Todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como 13º salário e férias remuneradas, são assegurados aos empregados contratados pelo programa.
No último dia 19, o relator incluiu em seu relatório uma nova modalidade de contratação: a de pessoas com idade acima de 55 anos, sem vínculo formal de trabalho nos últimos 12 meses. Até então, a proposta beneficiava apenas jovens com idades entre 18 e 29 anos. Com o Contrato Verde e Amarelo, os vínculos de trabalho terão duração de até dois anos e a remuneração máxima não pode passar de um salário mínimo e meio, o equivalente a R$ 1.567,50.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão de vagas até o fim de 2022 em todo o país.
O deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) entregou, na última quarta-feira (19), seu relatório à comissão mista que analisa o Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019), que incentiva admissões a partir da redução de contribuições pagas pelo empregador, como o FGTS. No texto, Áureo propôs uma nova modalidade de contratação, destinada a pessoas com mais de 55 anos. Atualmente, a proposta, já em vigor, atende a jovens de 18 e 29 anos.
Na nova redação, fica estabelecido que quem tiver mais de 55 anos, sem vínculo formal de trabalho nos últimos 12 meses, também pode ser contemplado pelas regras da MP. Christino Áureo defende que essa alteração proporciona oportunidades de emprego para pessoas dessa faixa etária, que em muitos casos ainda não se aposentaram.
“Ao mesmo tempo que nós mantivemos o apoio para os jovens de 18 a 29 anos, acreditamos que pessoas com mais de 55 anos, formando uma mescla com essas equipes – pessoas mais experientes com mais jovens – tendem a contribuir para formar, nas empresas, uma cultura adequada com respeito mútuo”, pontua.
O Contrato Verde e Amarelo determina que os vínculos de trabalho terão duração de até dois anos e a remuneração máxima não pode passar de um salário mínimo e meio, o equivalente a R$ 1.567,50.
O texto recebeu 1,9 mil emendas parlamentares até oito de fevereiro. Segundo o relator da proposta, foram acatadas aproximadamente 500 sugestões. Christino Áureo acredita que o relatório pode ser votado na comissão mista que analisa o assunto na primeira semana de março. Instituído em dezembro do ano passado, a comissão mista é formada por 13 senadores e 13 deputados. A presidência é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Se for aprovado pelo colegiado, o texto passa por votação no Plenário da Câmara.
O que muda
O Contrato Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para jovens de 18 a 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
A iniciativa do governo federal pode estimular a economia fluminense e contribuir para a ampliação da oferta de emprego em municípios como Duque de Caxias, que registrou a abertura de 323 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Ainda que os números sejam positivos, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) espera que a regulamentação do Programa Verde Amarelo gere ainda mais oportunidades de trabalho, especialmente aos mais jovens.
“O importante é que o Brasil volte a ser um país produtivo, que gere renda e produção, seja no comércio, na área agrícola, no turismo, em todos os setores”, afirma.
No estado do Rio de Janeiro, 1,2 milhão de pessoas estão desempregadas. Deste número, 371.943 (28,9%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Sob o ponto de vista do deputado Sóstenes Cavalcante, o mecanismo pode ser uma alternativa para driblar o desemprego. “Pode beneficiar, justamente, quem está fora do mercado de trabalho. É lógico que todo trabalhador tem que ter um descanso por semana, mas isso independe do dia, se é domingo ou outro dia”, completa o parlamentar.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituída em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
A iniciativa do governo federal pode estimular a economia goiana e contribuir para a ampliação da oferta de emprego em municípios como Aparecida de Goiânia, que registrou a abertura de 2.079 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Ainda que os números sejam positivos, o deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO) espera que a regulamentação do Programa Verde Amarelo gere ainda mais oportunidades de trabalho, especialmente para os mais jovens. “Se realmente for trazer geração de emprego, acreditamos que podemos votar a favor e defendê-la”, aponta o parlamentar sobre a discussão da MP no Legislativo.
Em Goiás, 414 mil pessoas estão desempregadas. Deste número, 135.378 (32,7%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Na visão do deputado Delegado Waldir, esse mecanismo pode ser considerado um avanço para o mercado de trabalho. “Nos países mais desenvolvidos do mundo, [o trabalhador] trabalha sábado, domingo e nos feriados. O que nós precisamos é de geração de emprego”, completa Waldir.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituída em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019), que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
A colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia rondoniense e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu 72 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 25 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“Tudo que vier para somar a empregabilidade, principalmente dos jovens, que precisam iniciar trabalhar, eu vejo muito favorável”, afirma Chrisóstomo.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
A iniciativa do governo federal pode estimular a economia catarinense e contribuir para a ampliação da oferta de emprego em municípios como Joinville, que registrou a abertura de 8.276 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Ainda que os números sejam positivos, o deputado federal Coronel Armando (PSL-SC) espera que a regulamentação do Programa Verde Amarelo gere ainda mais oportunidades de trabalho, especialmente aos mais jovens.
“Temos dificuldade de inserir o jovem no mercado de trabalho. Essa MP vai estimular as empresas a contratar os jovens, até porque reduz um pouco os gastos trabalhistas”, afirma.
No estado de Santa Catarina, 222 mil pessoas estão desempregadas. Deste número, 63.714 (28,7%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego. Na visão do deputado Coronel Armando, o mecanismo pode ser uma alternativa para driblar o desemprego.
“Acho que hoje já exista quem trabalhe aos domingos. Garanto que a maioria das pessoas quer ter o seu emprego em condições que as favoreçam. Eu acredito que não vai ter problemas nessa medida, até porque é uma adequação”, completa o parlamentar.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituída em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressalta.
A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
A iniciativa do governo federal pode estimular a economia fluminense e contribuir para a ampliação da oferta de emprego em municípios como Niterói, que registrou a abertura de 50 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Ainda que os números sejam positivos, o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) avalia que a regulamentação da segunda visita dos fiscais do trabalho, prevista no Programa Verde Amarelo, contribui para a desburocratização dos setores econômicos e direciona o empresário a ter boas práticas trabalhistas.
“A intenção tem que ser essa: fazer a correção e não punir efetivamente, sem antes ter uma análise prévia da situação”, pontua.
A MP aprimora a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
No estado do Rio de Janeiro, 1,2 milhão de pessoas estão desempregadas. Deste número, 371.943 (28,9%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país. Além disso, o Verde Amarelo amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituída em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressalta.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019) que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
A colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para a deputada federal Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia baiana e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu 1,1 milhão de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 320 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“Quantos empresários, hoje, deixam de contratar justamente por causa destes termos altamente burocráticos de contratação de funcionários? Tendo mais essa opção, abrimos esse campo de geração de empregos que, com certeza, vai trazer resultados positivos”, acredita a parlamentar.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019) que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
O colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para deputado federal General Peternelli (PSL-SP), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia paulista e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu três milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, um grupo de cerca de um milhão é formado por jovens entre 18 e 24 anos.
“O fator mais crítico que o Brasil tem no momento é o desemprego e tudo que facilitar a pessoa estar trabalhando é importante”, acredita Peternelli.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019), que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
A colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para o deputado Pedro Lupion (DEM-PR), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia paranaense e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu 544 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 153 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“É uma parcela da sociedade que precisa de uma atenção especial. E essas medidas visam atender esses anseios e fomentar, por meio do empresariado, a criação de vagas no mercado de trabalho”, afirma Lupion.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019) que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
O colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para o deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia goiana e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu 414 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 135 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“Se realmente for trazer geração de emprego, acreditamos que podemos votar a favor e defendê-la”, afirma Waldir.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019) que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
A colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia do DF e contribuir para a diminuição do desemprego local, que atingiu 230 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 78 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“O nosso país vem sofrendo muito com o desemprego. Quando dá empregos para pessoas que estão, nesse momento, se qualificando, dá oportunidade para que essas pessoas tenham recursos para pagarem, inclusive, pelos seus cursos, treinamentos”, afirma Miranda.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
A iniciativa do governo federal pode estimular a economia paranaense e contribuir para a diminuição do desemprego em municípios como Santo Antônio da Platina, que registrou o fechamento de 229 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Diante do cenário, o deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) acredita que o Programa Verde Amarelo atende a uma parcela da sociedade que precisa de “atenção especial”. “Essas medidas visam atender esses anseios e fomentar, por meio do empresariado, a criação de vagas no mercado de trabalho”, afirma.
No Paraná, 544 mil pessoas estão desempregadas. Deste número, 153.408 (28,2%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referentes ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Na visão do deputado Pedro Lupion, esse mecanismo pode ampliar a oferta de vagas no mercado de trabalho. “A partir do momento que você tem trabalho aos fins de semana e nos feriados, você abre mais postos de trabalho e permite que mais pessoas sejam contratadas. Ou seja, tem de pensar nas pessoas que estão passando dificuldades”, avalia o parlamentar.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações ,e as firmas com até 10 empregados ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
O texto da Medida Provisória (MPV 905/2019), que regulamenta o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego, já recebeu 1,9 mil emendas parlamentares, até esta quarta-feira (8), protocoladas na comissão mista que avalia o tema no Congresso Nacional.
A colegiado foi instituído em dezembro e terá a missão elaborar um texto para aprovação nos plenários do Senado e da Câmara, antes da matéria perder a validade, em 60 dias.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), precisará analisar cada uma das emendas para decidir quais serão rejeitadas ou acatadas, sem comprometer os objetivos do texto e em tempo hábil para análise e votação na comissão.
Para isso, o parlamentar revela que os trabalhos da comissão vão ser “acelerados”. “Então, já vamos retornar com uma agenda de audiências públicas em visita aos estados. E, por sorte, a gente produzir um relatório até ao final de fevereiro”, estima Áureo.
O objetivo, segundo o relator, é que a MP do programa Verde e Amarelo seja votada nas duas casas do Congresso Nacional, no início de abril. “É a nossa meta, para permitir o debate na Câmara no decorrer do mês de março e, na virada para abril, termos condições de aprovar no Senado”.
O Programa Verde e Amarelo, instituído pela Presidência da República, em novembro do ano passado, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. O pacote de medidas ainda prevê a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para o deputado federal Tiago Mitraud (NOVO-MG), a iniciativa do governo federal pode estimular a economia mineira e contribuir para a diminuição do desemprego no estado, que atingiu 1,1 milhão de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Do total, cerca de 348 mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“O Brasil ainda está no século passado em termos de legislação trabalhista. A CLT é da década de 1940 e claramente não contribui para gerar mais empregos no Brasil, tanto que, ao contrário, leva inúmeros brasileiros à informalidade. A gente só vai ter mais gente na formalidade se as regras forem simples, que possam atrair todo mundo para a formalização”, afirma Mitraud.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
Comissão mista
Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.
Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista.
O que muda
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.