• Data de publicação: 12 de Abril de 2019, 15:26h
LOC.: A dupla visita na fiscalização do trabalho pode se tornar obrigatória. É o que propõe o Projeto de Lei 6713/2016, que voltou a ter movimentação no Congresso Nacional. Atualmente, a dupla visita só é prevista em casos específicos.
Para o advogado e consultor empresarial, especialista em direito empresarial do trabalho, Leonardo Leão, as duplas visitas farão com que as fiscalizações do trabalho cumpram o seu real papel, de caráter educativo, e trarão benefícios para empregadores e trabalhadores.
TEC/SONORA: Leonardo Leão, advogado e consultor empresarial, especialista em direito empresarial do trabalho
“Em relação aos empregados, ela pode beneficiar no sentido de possibilitar a correta aplicação da lei trabalhista, em relação à segurança do local de trabalho, e, em relação aos empregadores, a gente acredita que ela vá poupar os empregadores da lavratura de muitos autos de infração desnecessários e vai ajudá-los, também, a realizar uma correta interpretação da lei.”
LOC.: De acordo com o deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), autor do PL, a primeira visita do fiscal do trabalho deve ser de alerta às irregularidades e orientação para o cumprimento das normas e, somente na segunda, após a constatação de que não houve regularização, devem ser colocadas em prática as medidas punitivas.
TEC/SONORA: Laercio Oliveira, deputado federal (Progressista/SE)
“Se por parte dos empresários existir uma má intenção para burlar os direitos do trabalhador, quando a fiscalização voltar, certamente esse ponto será detectado facilmente pelos auditores. Aí sim, nessa segunda visita, vale a aplicação das normas legais com referência às multas que as empresas precisam pagar. Essa é a fiscalização mais saudável e que a gente precisa, para que as empresas tenham saúde, para que as empresas tenham condição de desempenhar bem o seu papel.”
LOC.: Caso o empregador tenha recebido orientação da fiscalização nos dois anos anteriores à infração, esse critério deixa de ser obrigatório. No caso de perigo para a saúde e segurança do trabalhador, os auditores fiscais do trabalho podem tomar medidas de aplicação imediata.
Reportagem, Aline Dias