Brasil - undefined·05 de abril de 2017

TST: Sesi é condenado por utilizar estagiários sem supervisão em programa de ginástica

<p>O Servi&ccedil;o Social da Ind&uacute;stria (Sesi) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o de 50 mil reais por dano moral coletivo, por utilizar estagi&aacute;rios de Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica, sem a devida supervis&atilde;o, para ministrar atividades em seu programa &ldquo;Gin&aacute;stica na Empresa&rdquo;, na Bahia.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de 50 mil reais por dano moral coletivo, por utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa”, na Bahia. O valor será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir de denúncia do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da Bahia e Sergipe, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública diante da constatação de que um único profissional graduado em Educação Física, responsável por dez empresas, mantinha contato uma vez por semana ou a cada 15 dias com os estagiários que atuavam no programa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu as irregularidades, já que os estagiários exerciam atividades típicas do profissional de Educação Física, e condenou o Sesi a se abster da prática, mas indeferiu a indenização por dano moral coletivo. No TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que o Sesi descumpriu disposições da Lei do Estágio. O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a infração ao ordenamento jurídico caracteriza o dano moral coletivo, pois afeta toda a coletividade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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