Caranguejo-uçá - Foto: Mariana Cristina Mourão Veiga/SAP
Caranguejo-uçá - Foto: Mariana Cristina Mourão Veiga/SAP

Segundo período do defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (29)

De acordo com a Portaria 325/2020, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia

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Começa nesta sexta-feira (29) o segundo período do defeso da espécie caranguejo-uçá. De acordo com a Portaria 325/2020, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia. 

O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.   

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Ao se deslocar para a reprodução, o caranguejo-uçá torna-se vulnerável à pesca predatória. Sem o período do defeso, as espécies seriam facilmente capturadas. Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções.

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