Ponto de ônibus. Foto: Agência Brasil.
Ponto de ônibus. Foto: Agência Brasil.

SE: MP exige que empresas de ônibus limitem número de passageiros e forneçam máscaras para funcionários

A multa prevista para o não cumprimento da capacidade de ocupação é de R$ 50 mil por ônibus e a do não fornecimento de máscara de R$ 10 mil

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O Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT-SE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública para que as empresas de ônibus limitem em 50% o número de passageiros transportados simultaneamente, bem como forneçam máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. 

A multa prevista para o não cumprimento da capacidade de ocupação é de R$ 50 mil por ônibus e a do não fornecimento de máscara de R$ 10 mil. 
 
Na ação foram destacados os constantes flagrantes de descumprimento das regras de distanciamento. Mesmo diante das orientações, as empresas mantêm ônibus lotados, trazendo riscos não só para os trabalhadores envolvidos, mas também para toda a sociedade. 

Para a advogada especialista em direito empresarial, Andrea Costa, não há como cobrar legalmente a adoção dessas medidas pelas empresas. “Não está dentro da normatização do Ministério do Trabalho, não está dentro da legislação que tem o estado hoje ou na legislação federal. O Ministério Público não pode exigir uma ação que não está prevista e muito menos aplicar punição por um ato que não está previsto em lei”, disse.

A advogada destacou ainda que o uso de máscara é uma obrigação de qualquer cidadão que esteja na rua, seja por trabalho ou por passeio, logo não é uma obrigação da empresa fornecer o equipamento.

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No entanto, a advogada trabalhista Savana Faria, contesta que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal e é dever do empregador resguardar a saúde do empregado no ambiente de trabalho, o que também está previsto em lei.

“Não tem como contestar as competências do Poder Judiciário na análise de matérias nesse sentido, até porque esses pedidos em ações coletivas com essa interpretação, baseiam-se no direito à saúde constitucionalmente previsto”, afirmou.

Risco de contágio

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontou que os trabalhadores de empresas de transportes coletivos têm 71% de chance de serem contaminados pelo vírus. A classe só perde no quesito risco de atuação para os profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros. 

O levantamento, feito com base em informações do Ministério da Economia, indica que motoristas de ônibus tiveram um salto de 65% na comparação das mortes entre janeiro e fevereiro de 2020, pré-pandemia, e dois dos piores meses da crise sanitária, no início de 2021.
 
O professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Mobilidade Urbana, Carlos Penna, ressaltou a importância da iniciativa estadual diante da ausência de uma regulamentação federal. “Não existe um cuidado governamental na questão do contágio da Covid-19 no sistema público de transporte brasileiro, isso não está sendo mapeado. Obviamente esse buraco negro de informações pode ser uma grande peça na distribuição do contágio da doença no Brasil e não está sendo levado em consideração”, alertou. 
 
De acordo com os MPs, a evolução da pandemia no estado de Sergipe aponta para a necessidade de adoção de medidas urgentes de contenção da disseminação do vírus. Essa necessidade se impõe em especial em atividades econômicas como o transporte coletivo urbano que, se por um lado, é imprescindível para o funcionamento da sociedade, por outro, representa um enorme risco para seus trabalhadores e para toda a sociedade.

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