LOC.: Na busca de prevenir e solucionar o superendividamento dos brasileiros, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) passou por mudanças neste mês. A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e altera também o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Caso as empresas não sigam as novas normas, o cliente pode procurar auxílio judicial, como explica o advogado especialista em direito do consumidor Marcelo Corrêa.
TEC./SONORA: Marcelo Corrêa, advogado especialista em direito do consumidor
“O consumidor pode buscar o auxílio dos PROCONs para registrar reclamações quanto a violações de direitos referentes a inovação legislativa ou requerer ao judiciário a instalação do processo de repactuação de dívida, onde será realizado uma audiência de conciliação que o consumidor superendividado e os seus credores deverão se fazer presentes. Nessa audiência, o consumidor deverá apresentar um plano de pagamento não superior a cinco anos”.
LOC.: A empresária Márcia Regina fez um empréstimo com um banco e por perder clientes devido a pandemia de coronavírus não conseguiu mais pagar, o que começou a gerar juros. Segundo ela, a proposta do banco compromete as contas básicas dela.
TEC./SONORA: Márcia Regina, empresária
“Até hoje não paguei o banco e vou tentar renegociar novamente para ver se eles têm uma proposta melhor. Ou então vou ter que juntar esse dinheiro e acionar a justiça para pagar esse valor que eu usei à vista, pois o banco não facilita. E se diminuir o valor das prestações que eles dividem, a parcela fica muito alta, em mil reais por mês. Não tenho condições de pagar.”
LOC.: As empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
NOTA
LOC.: Na busca de prevenir e solucionar o superendividamento dos brasileiros, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) passou por mudanças neste mês. A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e altera também o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também proíbe qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir o cliente.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.
O Código de Defesa do Consumidor também proíbe que uma empresa garanta conceder empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor.
Reportagem, Laísa Lopes