LOC.: Congresso Nacional aprova Medida Provisória que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas.
O relator da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca as vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de crise econômica agravada pela pandemia.
TEC./SONORA: senador Angelo Coronel, PSD-BA.
“De agora em diante, os bancos não poderão exigir certidões negativas para fechar o contrato de empréstimo, tanto com uma pessoa física quanto jurídica. Imagine querer comprar algum insumo da sua indústria e ter um problema de ordem tributária, que está negativado, e sem poder colocar sua empresa para dar continuidade a fabricação do seu produto, que está gerando emprego e renda para o Brasil”.
LOC.: Para o advogado Leonardo Memória, especialista em direito público do Kolbe Advogados Associados, a MP já deveria ter sido aprovada no início da pandemia.
TEC./SONORA: Leonardo Memória, advogado especialista em direito público.
“Essa medida já deveria ter sido tomada bem antes, até porque no início da pandemia foi emprestado aos bancos uma quantia para que eles pudessem socorrer os empresários, porém essas restrições impediam que o dinheiro chegasse ao comerciante”.
LOC.: Inicialmente, a Medida Provisória só dispensava as certidões negativas até 30 de junho de 2021. No entanto, quando passou pela Câmara dos Deputados, o prazo foi ampliado para o último dia deste ano, já que a pandemia e suas consequências econômicas ainda prevalecem no Brasil.
Reportagem, Paloma Custódio