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LOC.: Em julho deste ano, os produtores rurais passaram a contar com novas alternativas para renegociar dívidas. A publicação de uma medida provisória e de uma resolução do Conselho Monetário Nacional autorizou a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025.
De acordo com as normas, podem ser incluídas na renegociação as operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes.
Também podem participar as operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição até 31 de maio de 2026.
As regras incluem ainda as operações de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, contratadas até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem nessa situação em 31 de maio de 2026.
As condições de pagamento variam de acordo com o nível de perda registrado pelo produtor. Quando ocorrerem perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta, o prazo de pagamento pode chegar a oito anos. Já quando as perdas atingirem três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta, o prazo pode chegar a dez anos.
Nos dois casos, há dois anos de carência para o pagamento do principal, com quitação anual dos juros. As taxas de juros equalizadas variam conforme o enquadramento do produtor: de 5% a 6% ao ano para o Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores.
A norma também dispensa a apresentação de decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência. No entanto, o produtor precisa comprovar as perdas por meio de laudo técnico.
O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026.
Reportagem, Paloma Custódio