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Os municípios do Ceará vão receber nesta sexta-feira (19) mais de R$ 74 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do segundo decêndio do mês de julho de 2024.
A capital Fortaleza receberá R$ 16.409.617,66. Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias também estão Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, com R$ 1.097.018,06 para cada.
Por outro lado, cidades como Antonina do Norte, General Sampaio, Moraújo, Penaforte e São João do Jaguaribe receberão um valor de R$ 164.552,71 cada.
O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros será de R$ 1,8 bilhão neste decêndio. Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, o segundo decêndio vem com um valor 30% maior na comparação com o mesmo período do ano passado, reforçando a tendência de um resultado melhor do FPM neste exercício.
"Apesar de ser bem menor do que o decêndio imediatamente anterior, que foi o primeiro decêndio de julho, 46% a menos do que o primeiro decêndio de julho, temos neste ano um resultado melhor do que no ano passado para o mesmo período. Outra coisa que nós devemos levar em consideração é que estamos em período de férias escolares, onde geralmente as famílias diminuem um pouco os gastos com serviços, pois estão em viagem”, explica.
Campos Sales e Crateús estão na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
“Quanto maior a população, menor PIB per capita, maior vai ser o coeficiente de participação no FPM, mas também há alguns componentes de Índice de Desenvolvimento Humano nesse cálculo”, explica Cesar Lima.
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