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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi decidido o mérito da inconstitucionalidade. No entanto, a União pretendia que os efeitos da decisão só valessem após a Corte analisar alguns embargos.
O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, explica os efeitos dessa modulação.
“No caso desse julgamento, ficou estabelecido um marco temporal, a partir do qual todas as ações, que forem impetradas a partir de março de 2017, poderiam se beneficiar dessa decisão que o Supremo deu sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins”.
A modulação pode prejudicar os contribuintes que pagaram o valor indevidamente antes de março de 2017. Contudo, a ministra do STF Cármen Lúcia fez uma ressalva durante o voto, resguardando o direito de quem questionou, antes da data, os valores que foram arrecadados de forma indevida.
O deputado Newton Cardoso (MDB/MG) afirma que a modulação não só tenta ressarcir aqueles que sofreram com a bitributação, como também trará benefícios para o futuro dos contribuintes.
“O STF propôs uma linha de corte, uma data, a partir do qual o governo deverá ressarcir aqueles que sofreram com a bitributação do PIS/Cofins, sobre a base de cálculo de ICMS. Portanto, para evitar um maior desgaste na conta tributária já deficitária do governo federal, propôs-se uma linha de corte, que por si só trará benefício aos contribuintes brasileiros, para o futuro”, explica o parlamentar.
A discussão sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tramita no STF desde 1998.
Em 2006, o órgão sinalizou majoritariamente que iria decidir pela exclusão do imposto da base de cálculo das contribuições, mas a União classificou o tema como “perda possível”. Em 2014, o Supremo concluiu o julgamento, decidindo pela impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
O deputado Newton Cardoso defende a decisão. “A importância de tirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é evitar mais uma bitributação histórica. É uma decisão sensata, que traz agilidade e mais competitividade para a economia brasileira”.
STF exclui ICMS no cálculo do PIS/Cofins
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Mesmo com a decisão do STF, em 2019, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa divergente do entendimento da Justiça, mantendo a cobrança inconstitucional. O professor Rodolfo Tamanaha destaca a importância da decisão do Supremo.
“O Supremo reconheceu que o conceito de faturamento, previsto na Constituição, compreende aquilo que é fruto da venda de serviços e de bens. E o tributo como o ICMS é um recurso financeiro que transita pelas contas das empresas, mas que, na verdade, é titularidade do poder público. Então, não faria sentido pagar um tributo sobre outro tributo”.
Segundo o especialista em Direito Tributário, o excesso de tributos pagos pelas empresas pode gerar aumento no preço final dos produtos. Portanto, com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, os preços podem diminuir.
“Quando a empresa acaba pagando um tributo sobre o recurso que não pertence a ela - porque é um recurso de terceiros, no caso o poder público -, acaba gerando um incremento no valor final das mercadorias e dos serviços. Então, a consequência, a partir da decisão, é ter uma possível diminuição no preço das mercadorias e dos serviços, ou pelo menos um fôlego financeiro maior para as empresas”, avalia.
Além disso, a decisão do STF pode contribuir com o Custo Brasil, tanto pela desoneração das empresas, que vão passar a pagar as contribuições ao PIS/Cofins, sobre a base de cálculo correta, como também pela promoção de segurança jurídica.
“Isso ajuda a diminuir o Custo Brasil, porque gera um pouco mais de segurança jurídica. A lógica que o Supremo utilizou para decidir esse caso será aplicada a situações semelhantes. Isso gera um efeito virtuoso, que traz maior previsibilidade para sociedade e para o mercado”, explica Tamanaha.
Durante a sessão que definiu a modulação dos efeitos da decisão, os ministros esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal.
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